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Altera regras do programa de estágio de estudantes do INSS, incluindo disposições sobre período de recesso.
Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 140, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre o Programa de estágio de estudantes.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.134678/2021-53, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 140, de 18 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 219, de 22 de novembro de 2022, Seção 1, págs. 132/134, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 25 ................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 3º O período de recesso a que se refere o caput não se confunde com o recesso para comemoração das festas de final de ano, o qual também será destinado aos estagiários, se assim previsto pelo Órgão Central do SIPEC, conforme portaria autorizativa anual, mediante a devida compensação." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2024.
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