Norma
12/03/2024
#153274

RESOLUÇÃO GECEX Nº 578, DE 11 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a execução do 30º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 entre os países do MERCOSUL e a Bolívia.

Dispõe sobre a execução do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (30º PAACE36), assinado entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e o Estado Plurinacional da Bolívia, por outro, em 1o de dezembro de 2023.

OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista a deliberação de sua 212ª Reunião Ordinária, ocorrida em 07 de março de 2024, resolve:

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

Art. 1º O Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, por um lado (MERCOSUL) e o Estado Plurinacional da Bolívia, por outro, de 1º de dezembro de 2023, anexo a esta Resolução, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 36 CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DO ESTADO PLURINACIONAL DA BOLÍVIA

Trigésimo Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e do Estado Plurinacional da Bolívia, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

TENDO EM VISTA: a Resolução MCS-BO Nº 1/23 da XV Reunião Ordinária da Comissão Administradora do ACE 36,

CONVÊM EM:

Artigo 1º Os certificados de origem e demais documentos vinculados à certificação de origem em formato digital terão a mesma validade jurídica e idêntico valor que os emitidos em papel, desde que sejam emitidos e assinados eletronicamente, de acordo com as respectivas legislações das Partes Signatárias, e emitidos de acordo com os procedimentos e as especificações técnicas da Certificação de Origem Digital estabelecidos na Resolução 386 do Comitê de Representantes da ALADI, suas modificações e/ou complementações.

Artigo 2º O presente Protocolo terá duração indefinida e entrará em vigor bilateralmente segundo se detalha: - Entre a República Argentina e o Estado Plurinacional da Bolívia trinta (30) dias após ambos tenham notificado a Secretaria-Geral da ALADI sua incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos. - Entre a República Federativa do Brasil e o Estado Plurinacional da Bolívia trinta (30) dias após ambos tenham notificado a Secretaria-Geral da ALADI sua incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos. - Entre a República do Paraguai e o Estado Plurinacional da Bolívia trinta (30) dias após ambos tenham notificado a Secretaria-Geral da ALADI sua incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos. - Entre a República Oriental do Uruguai e o Estado Plurinacional da Bolívia trinta (30) dias após ambos tenham notificado a Secretaria-Geral da ALADI sua incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos. A Secretaria-Geral da ALADI informará às Partes Signatárias as respectivas datas da vigência bilateral. Sem prejuízo do exposto acima, as Partes Signatárias estabelecerão as condições para a implementação do disposto no artigo 1º, por meio de instrumentos assinados bilateralmente que regulamentem sua aplicação.

Artigo 3º A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, no primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Mariano Kestelboim; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Antonio José Ferreira Simões; Pelo Governo da República do Paraguai: Didier César Olmedo Adorno; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Enrique Ribeiro Crestino; Pelo Governo do Estado Plurinacional da Bolívia: Esteban Elmer Catarina Mamani.

Perguntas e respostas

Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior no contexto do Trigésimo Protocolo Adicional ao ACE 36?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior é responsável por deliberar e resolver sobre a execução do Trigésimo Protocolo Adicional ao ACE 36, conforme as atribuições conferidas pelo art. 6º, inciso XI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023.
Qual é a validade jurídica dos certificados de origem em formato digital segundo o Trigésimo Protocolo Adicional ao ACE 36?
Os certificados de origem e demais documentos vinculados à certificação de origem em formato digital terão a mesma validade jurídica e idêntico valor que os emitidos em papel, desde que sejam emitidos e assinados eletronicamente, de acordo com as respectivas legislações das Partes Signatárias e os procedimentos e especificações técnicas da Certificação de Origem Digital estabelecidos na Resolução 386 do Comitê de Representantes da ALADI.
Quem é o depositário do Trigésimo Protocolo Adicional ao ACE 36?
A Secretaria-Geral da ALADI será a depositária do Trigésimo Protocolo Adicional ao ACE 36 e enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários.
Quem são os plenipotenciários que assinaram o Trigésimo Protocolo Adicional ao ACE 36?
Os plenipotenciários que assinaram o Trigésimo Protocolo Adicional ao ACE 36 são: Mariano Kestelboim (Argentina), Antonio José Ferreira Simões (Brasil), Didier César Olmedo Adorno (Paraguai), Enrique Ribeiro Crestino (Uruguai) e Esteban Elmer Catarina Mamani (Bolívia).
Quando o Trigésimo Protocolo Adicional ao ACE 36 entrará em vigor?
O Protocolo entrará em vigor bilateralmente 30 dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI sobre a incorporação do Protocolo aos ordenamentos jurídicos internos dos países signatários. A Secretaria-Geral da ALADI informará as datas de vigência bilateral às Partes Signatárias.
Qual é a duração do Trigésimo Protocolo Adicional ao ACE 36?
O Trigésimo Protocolo Adicional ao ACE 36 terá duração indefinida.
O que é o Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36?
O Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (30º PAACE36) é um acordo assinado entre os Estados Partes do MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) e o Estado Plurinacional da Bolívia, visando a execução e cumprimento de termos específicos acordados entre as partes.
Quais países assinaram o Trigésimo Protocolo Adicional ao ACE 36?
O Trigésimo Protocolo Adicional ao ACE 36 foi assinado pelos plenipotenciários da República Argentina, República Federativa do Brasil, República do Paraguai, República Oriental do Uruguai e Estado Plurinacional da Bolívia.

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