Norma
13/03/2024
#258627

PORTARIA MF Nº 413, DE 12 DE MARÇO DE 2024

PORTARIA MF Nº 413, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Delega competência à Caixa Econômica Federal para receber os requerimentos de que trata o § 3º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no ...

PORTARIA MF Nº 413, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Delega competência à Caixa Econômica Federal para receber os requerimentos de que trata o § 3º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no ...

Perguntas e respostas

Como a Caixa Econômica Federal deve divulgar a lista de instituições credoras?
A Caixa Econômica Federal deve divulgar mensalmente a lista de instituições credoras conforme a ordem cronológica de recebimento dos requerimentos.
O que é delegado à Caixa Econômica Federal pela portaria mencionada?
Foi delegada à Caixa Econômica Federal a competência para receber os requerimentos de que trata o § 3º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O que condiciona a deliberação dos requerimentos de novação?
A deliberação dos requerimentos de novação está condicionada à completa instrução do processo de novação, conforme os termos da Lei nº 10.150, de 2000.
Qual é a função da Caixa Econômica Federal em relação ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS)?
A Caixa Econômica Federal atua como Administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
O que os credores devem fazer de acordo com a portaria?
Os credores devem encaminhar à Caixa Econômica Federal os requerimentos mencionados no § 3º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, para que a Caixa instrua os processos de novação na ordem cronológica de seu recebimento.

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