DESPACHO Nº 54/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON
Processo: 08012.001795/2023-41
Representante: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Representado: Hurb Technologies S.A. (Hotel Urbano)
Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Sancionador
Ementa: Proposta de celebração de termo de ajustamento de conduta formulado ao longo de Processo Administrativo Sancionador. Viabilidade da negociação conforme os requisitos da Portaria nº 34, de 28 de janeiro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Sobrestamento do processo administrativo, mantendo-se a suspensão da venda dos pacotes com datas flexíveis, até a assinatura e publicação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Dispositivo: Portanto, vislumbra-se pela viabilidade da negociação de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a União, por meio desta SENACON, e a empresa Hurb Technologies S.A. (Hotel Urbano - Hurb), sobrestando o processo administrativo em questão até a assinatura do instrumento ou a desistência oficial por qualquer das partes. Mantenho, contudo, a suspensão da venda dos pacotes com datas flexíveis, até a assinatura e publicação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Encaminhe-se o processo aos membros da Comissão de Negociação, responsáveis pela negociação do instrumento em questão. Da mesma forma, notifique-se o Gabinete do Ministro da Justiça e Segurança Pública sobre o teor do presente despacho, conforme Art. 7º § 1º da Portaria nº 34/2021.
DESPACHO Nº 56/2023/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON
Processo: 08012.003482/2021-65
Representante: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Representado: Apple Computer Brasil LTDA.
Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Sancionador
Ementa: Proposta de celebração de termo de ajustamento de conduta formulado ao longo de Processo Administrativo Sancionador. Viabilidade da negociação conforme os requisitos da Portaria nº 34, de 28 de janeiro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Sobrestamento do processo administrativo até a assinatura do instrumento ou a desistência oficial por qualquer das partes.
Dispositivo: Portanto, vislumbra-se pela viabilidade da negociação de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a União, por meio desta SENACON e a empresa Apple Computer Brasil LTDA., momento em que decido pelo sobrestamento do processo administrativo em questão até a assinatura do instrumento ou a desistência oficial por qualquer das partes. Encaminhe-se o processo aos membros da Comissão de Negociação, responsáveis pela negociação do instrumento em questão. Da mesma forma, notifique-se o Gabinete do Ministro da Justiça e Segurança Pública sobre o teor do presente despacho, conforme Art. 7º § 1º da Portaria nº 34/2021.
Secretário