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Limita temporariamente os serviços distribuídos pelo Repositório Único Nacional no âmbito do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social.
Limita, temporariamente, os serviços a serem distribuídos pelo Repositório Único Nacional do sistema PMF-Tarefas no âmbito do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) de que trata a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023.
O SECRETÁRIO DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13 do Anexo I do Decreto n.º 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 41 da Portaria Conjunta MGI/MPS n.º 27, de 20 de julho de 2023; e considerando a ordem de prioridade estabelecida no art. 17 da Portaria Conjunta MGI/MPS n.º 27, de 20 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Os serviços a serem distribuídos pelo Repositório Único Nacional do sistema PMF-Tarefas serão temporariamente limitados à análise documental relativa ao Atestmed a que se refere a Portaria Conjunta MPS/INSS n.º 38, de 20 de julho de 2023, no âmbito do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) de que trata a Lei n.º 14.724, de 14 de novembro de 2023.
§ 1º A limitação a que se refere o caput:
I - vigorará por até 60 (sessenta) dias; e
II - aplicar-se-á estritamente ao Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), permanecendo disponíveis para execução ordinária os serviços relativos às demais análises documentais.
§ 2º O prazo a que se refere o inciso I do § 1º poderá ser antecipado ou prorrogado em caso de estrita necessidade da Administração, por ato complementar da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Republicada por ter saído, no DOU, de 14 de março de 2024 - Edição 51, Seção 1, pág. 65, com incorreção no original.
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