Norma
18/03/2024
#184590

PORTARIA GSI/PR Nº 131, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Define a execução das atividades da Secretaria-Executiva do Comitê Nacional de Cibersegurança.

Dispõe sobre a execução das atividades da Secretaria-Executiva do Comitê Nacional de Cibersegurança.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, resolve:

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Art. 1º As atividades da Secretaria-Executiva do Comitê Nacional de Cibersegurança serão executadas pela Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 2º A participação no Comitê Nacional de Cibersegurança será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

A participação no Comitê Nacional de Cibersegurança é remunerada?
Não, a participação no Comitê Nacional de Cibersegurança será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Quem assinou a portaria?
A portaria foi assinada pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a atuação do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República?
A base legal é o art. 87, incisos I, II e IV, da Constituição, e o art. 13 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023.
O que dispõe a portaria mencionada?
A portaria dispõe sobre a execução das atividades da Secretaria-Executiva do Comitê Nacional de Cibersegurança.
Quem executará as atividades da Secretaria-Executiva do Comitê Nacional de Cibersegurança?
As atividades serão executadas pela Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

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