Norma
20/03/2024
#227270

portaria gab-senacon/mjsp nº 42, de 19 de março de 2024

Prorroga prazo de vigência para proteção à saúde dos consumidores em eventos expostos ao calor.

Prorrogação do prazo de vigência da Portaria GAB-SENACON/MJSP nº 35, de 18 de novembro de 2023.

O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 55, caput e § 1º, e 106, incisos I e VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e

CONSIDERANDO a transcrição do prazo de vigência de 120 (cento e vinte) dias da Portaria GAB-SENACON/MJSP nº 35, de 18 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 221, Seção 1, de 22 de novembro de 2023; resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, para manutenção de vigência e proteção à saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos especialmente expostos ao calor, em períodos de alta temperatura.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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