Norma
21/03/2024
#257088

RESOLUÇÃO CGPAC Nº 2, DE 18 DE MARÇO DE 2024

RESOLUÇÃO CGPAC Nº 2, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Discrimina ações que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC e define as ações a serem executadas por meio de transferência obrigatória. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - CGPAC, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Incluir...

RESOLUÇÃO CGPAC Nº 2, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Discrimina ações que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC e define as ações a serem executadas por meio de transferência obrigatória. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - CGPAC, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Incluir...

Perguntas e respostas

Qual é a competência do COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - CGPAC?
O CGPAC tem competências conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023.
O que define o Art. 2º da RESOLUÇÃO CGPAC Nº 2?
O Art. 2º define que as ações do Novo PAC constantes do Anexo são passíveis de transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos previstos na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
Onde podem ser encontradas as imagens relacionadas à RESOLUÇÃO CGPAC Nº 2?
As imagens relacionadas à RESOLUÇÃO CGPAC Nº 2 podem ser encontradas nos links fornecidos no documento original, como 1_PRE_21_001, 1_PRE_21_002, entre outros.
Como serão identificadas as ações orçamentárias que financiam as ações do Novo PAC?
As ações orçamentárias serão identificadas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP pela Secretaria de Orçamento Federal - SOF a partir das informações da Secretaria Executiva do CGPAC.
Quem são os signatários da RESOLUÇÃO CGPAC Nº 2?
Os signatários são o Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República - Coordenador do CGPAC, o Ministro de Estado da Fazenda, a Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento e a Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
O que determina o Art. 3º da RESOLUÇÃO CGPAC Nº 2?
O Art. 3º determina à Secretaria-Executiva do CGPAC a divulgação em sítio eletrônico da relação consolidada das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
Quando a RESOLUÇÃO CGPAC Nº 2 entra em vigor?
A RESOLUÇÃO CGPAC Nº 2 entra em vigor na data de sua publicação.
O que é a RESOLUÇÃO CGPAC Nº 2, DE 18 DE MARÇO DE 2024?
A RESOLUÇÃO CGPAC Nº 2, DE 18 DE MARÇO DE 2024, discrimina ações que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC e define as ações a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
O que o Art. 1º da RESOLUÇÃO CGPAC Nº 2 determina?
O Art. 1º determina a inclusão no Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC das ações discriminadas no Anexo.

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