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Autoriza a divulgação do credenciamento da Abipem para certificação de dirigentes e conselhos em regimes próprios de previdência.
Autoriza a divulgação do credenciamento da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais - Abipem, para fins da certificação prevista no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e no inciso II do art. 76 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, mediante as modalidades exame por provas e exame por provas, títulos e experiência
O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊ SOCIAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I do art. 43 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, combinado com o inciso III do art. 17 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, com base no disposto no inciso II do art. 8º-B combinado com o inciso II do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no inciso II do art. 76 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 10133.100637/2022-67, resolve:
Art. 1º Autorizar, conforme previsto no inciso I do § 5º e § 7º do art. 78 da referida Portaria MTP nº 1.467, de 2022, a divulgação do credenciamento da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais - Abipem, CNPJ 29.184.280/0001-17,para fins da certificação de que tratam o inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e o inciso II do art. 76 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022, nas modalidades exame por provas e exame por provas, títulos e experiência.
Parágrafo único. Ficam reconhecidos os seguintes certificados a serem oferecidos pela entidade de que trata o caput:
I - certificação dos dirigentes da unidade gestora, nos níveis básico, intermediário e avançado;
II - certificação dos membros do conselho deliberativo e do conselho fiscal;
III - certificação do responsável pela gestão das aplicações dos recursos e dos membros do comitê de investimentos, nos níveis básico, intermediário e avançado.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 3.654, de 1º de novembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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