Norma
26/03/2024

Resolução BCB N° 372

Estabelece quórum para decisões na elaboração e alteração da convenção para escrituração, registro e depósito centralizado de duplicatas escriturais.

A Resolução BCB nº 372, de 26 de março de 2024, altera a Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023, para estabelecer quórum para tomada de decisão na elaboração e alteração da convenção para exercício das atividades de escrituração, de registro e de depósito centralizado de duplicatas escriturais.

As principais alterações incluem:

  • Entidades registradoras, depositários centrais de ativos financeiros e escrituradores que não forem signatários da convenção devem aderir aos termos nela convencionados como condição para o exercício das atividades de registro, depósito centralizado ou escrituração de duplicatas escriturais.

  • Os processos de elaboração e alteração da convenção e dos respectivos manuais devem observar quóruns específicos para tomada de decisão:

  • Maioria qualificada de dois terços das instituições aptas a participar do processo, para assuntos elencados nos incisos VI, VIII e XI do § 1º do art. 30.

  • Maioria absoluta das instituições aptas a participar do processo, nos demais casos.

  • Convenções e respectivas alterações submetidas ao Banco Central do Brasil sem a observância dos quóruns estabelecidos serão devolvidas sem análise de mérito, com prazo de até noventa dias para resolução das pendências.

  • Instituições signatárias devem apresentar atas ou documentos equivalentes que registram os votos proferidos no processo de tomada de decisão e documentos comprobatórios da legitimidade e dos poderes plenos dos representantes das signatárias.

  • Entidades signatárias da convenção devem participar do ciclo de testes homologatórios dos seus sistemas.

  • Testes homologatórios necessários para a avaliação dos pedidos de autorização ou das comunicações relacionadas ao exercício das atividades de registro, depósito centralizado ou escrituração de duplicatas escriturais serão realizados conforme cronogramas estabelecidos em conjunto com o Banco Central do Brasil.

A Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2024.