Norma
26/03/2024
#256878

RESOLUÇÃO CNCiber Nº 2, DE 25 DE MARÇO DE 2024

RESOLUÇÃO CNCiber Nº 2, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Institui o Grupo de Trabalho Temático para atualização da Estratégia Nacional de Cibersegurança - e-Ciber O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de Presidente do Comitê Nacional de Cibersegurança, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso I, alínea "a", da Portaria GSI/PR nº ...

RESOLUÇÃO CNCiber Nº 2, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Institui o Grupo de Trabalho Temático para atualização da Estratégia Nacional de Cibersegurança - e-Ciber O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de Presidente do Comitê Nacional de Cibersegurança, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso I, alínea "a", da Portaria GSI/PR nº ...

Perguntas e respostas

Como são designados os membros do GTT e-Ciber?
Os membros do GTT e-Ciber e seus suplentes, que não sejam já membros do CNCiber, são indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados por ato do Presidente do CNCiber.
Quais órgãos e entidades fazem parte do GTT e-Ciber?
O GTT e-Ciber é composto por representantes do Comitê Gestor da Internet no Brasil, Casa Civil da Presidência da República, Controladoria-Geral da União, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Ministério das Comunicações, Ministério da Defesa, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério das Relações Exteriores, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além de representações de entidades da sociedade civil e instituições científicas, tecnológicas e de inovação relacionadas à segurança cibernética.
Qual é o prazo de duração do GTT e-Ciber?
O prazo de duração do GTT e-Ciber é de até seis meses, contados a partir do dia útil subsequente à publicação da portaria de designação de seus membros. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período mediante justificativa do coordenador do GTT e-Ciber e autorização do Presidente do CNCiber.
O que é o Grupo de Trabalho Temático para Atualização da Estratégia Nacional de Cibersegurança (GTT e-Ciber)?
O GTT e-Ciber é um grupo instituído para atualizar a Estratégia Nacional de Cibersegurança, composto por representantes de diversos órgãos e entidades membros do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber).
Qual é a função do Comitê Gestor da Internet no Brasil no GTT e-Ciber?
O Comitê Gestor da Internet no Brasil coordena o GTT e-Ciber.
Quando a Resolução que institui o GTT e-Ciber entra em vigor?
A Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2024.
A participação no GTT e-Ciber é remunerada?
Não, a participação como membro do GTT e-Ciber é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
Como ocorrem as reuniões do GTT e-Ciber?
As reuniões do GTT e-Ciber ocorrem conforme um calendário deliberado pelo grupo. Os membros no Distrito Federal se reúnem presencialmente, enquanto os membros de outros entes federativos participam por videoconferência.

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