Norma
27/03/2024
#193085

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.086, DE 26 DE MARÇO DE 2024

Altera a remuneração paga ao Agente Operador do FGTS para o exercício de 2024.

Altera a Resolução CCFGTS nº 1.083, de 12 de dezembro de 2023, que trata da remuneração a ser paga ao Agente Operador a título de taxa de administração do FGTS para o exercício de 2024

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, com fundamento no inciso VIII do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no inciso VII do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990; resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução CCFGTS nº 1.083, de 12 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

II - R$ 256.932.932,48 (duzentos e cinquenta e seis milhões, novecentos e trinta e dois mil, novecentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos) no mês seguinte à implementação do FGTS Digital." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de abril de 2024.

Presidente do Conselho

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