Norma
28/03/2024
#118836

Solução de Consulta Cosit nº 98084, de 28 de março de 2024

Esclarece a classificação fiscal do padrão de ferritina para uso em laboratórios clínicos.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3822.90.00
Mercadoria: Padrão de ferritina, utilizado para calibrar equipamentos e controlar a qualidade dos exames que medem a concentração de ferritina no soro humano e avaliam a deficiência de ferro, para uso exclusivo in vitro nos laboratórios clínicos, apresentado em frasco de 3 ml.
Dispositivos Legais: RGI-1 (Nota 2 do Capítulo 38) e RGI-6, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

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