Norma
02/04/2024
#120094

Portaria RFB nº 408, de 2 de abril de 2024

Altera regras do programa piloto de conformidade cooperativa fiscal Confia.

Altera a Portaria RFB nº 387, de 13 dezembro de 2023, e a Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024, que dispõem sobre o piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 28, de 15 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria RFB nº 387, 13 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"CLÁUSULA QUARTA ................................................................................................
....................................................................................................................................
4.2. Ao aderir a este Termo de Adesão, o contribuinte participante se compromete a:
....................................................................................................................................
IV - possuir administração comprometida com a conformidade tributária e que dissemina essa cultura na organização;
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º A Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º A candidatura ao piloto do Confia deverá ser apresentada pelo interessado entre os dias 18 de março e 12 de abril de 2024, obrigatoriamente em formato digital e exclusivamente por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Perguntas e respostas

Qual é o meio obrigatório para a apresentação da candidatura ao piloto do Confia?
A candidatura deve ser apresentada obrigatoriamente em formato digital e exclusivamente por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC.
Quando a Portaria mencionada no texto entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que o contribuinte participante se compromete ao aderir ao Termo de Adesão, conforme a Cláusula Quarta da Portaria RFB nº 387?
O contribuinte participante se compromete a possuir administração comprometida com a conformidade tributária e a disseminar essa cultura na organização.
Qual portaria aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil?
A Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Qual é a atribuição do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil mencionada no texto?
A atribuição mencionada é conferida pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Qual é o período para a candidatura ao piloto do Confia?
A candidatura ao piloto do Confia deve ser apresentada entre os dias 18 de março e 12 de abril de 2024.
Qual instrução normativa regulamenta o Centro Virtual de Atendimento - e-CAC?
A Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, regulamenta o Centro Virtual de Atendimento - e-CAC.

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