Norma
03/04/2024
#186747

ATO DECLARATÓRIO Nº 7, DE 2 DE ABRIL DE 2024

Ratifica convênios ICMS aprovados na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

SECRETARIA EXECUTIVA

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.03.2024 e publicados no DOU em 28.03.2024.

O SecretárioExecutivo da SecretariaExecutiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Senhores Secretários de Fazenda dos Estados do Acre, Espírito Santo e Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 494/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de março de 2024:

Convênio ICMS nº 9/24 - Altera o Convênio ICMS nº 22/23, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais nas operações com biodiesel;

Convênio ICMS nº 10/24 - Autoriza o Estado do Acre a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica;

Convênio ICMS nº 11/24 - Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado dos contribuintes estabelecidos nas áreas em que foram declaradas a situação de emergência em razão do atingimento da cota de transbordamento dos rios deste estado;

Convênio ICMS nº 14/24 - Autoriza ao Estado do Espírito Santo a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública, decorrente das chuvas.

Perguntas e respostas

Qual é o benefício fiscal concedido pelo Convênio ICMS nº 14/24?
O Convênio ICMS nº 14/24 autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública, decorrente das chuvas.
Qual é o objetivo do Convênio ICMS nº 9/24?
O Convênio ICMS nº 9/24 altera o Convênio ICMS nº 22/23, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais nas operações com biodiesel.
Qual foi a data da 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
A 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ foi realizada no dia 27 de março de 2024.
Qual é a base legal para a ratificação dos convênios ICMS pelo Secretário Executivo do CONFAZ?
A base legal para a ratificação dos convênios ICMS pelo Secretário Executivo do CONFAZ é o art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, além do inciso X do art. 5º e do parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho.
O que autoriza o Convênio ICMS nº 10/24?
O Convênio ICMS nº 10/24 autoriza o Estado do Acre a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica.
Quando foram publicados os convênios ICMS ratificados no DOU?
Os convênios ICMS ratificados foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de março de 2024.
Quais operações são beneficiadas pelo Convênio ICMS nº 11/24?
O Convênio ICMS nº 11/24 autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado dos contribuintes estabelecidos nas áreas em que foram declaradas situação de emergência devido ao atingimento da cota de transbordamento dos rios do estado.
O que foi ratificado na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Foram ratificados os Convênios ICMS nº 9/24, 10/24, 11/24 e 14/24.

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