Norma
03/04/2024

Resolução BCB N° 375

Define cargos comissionados executivos, funções comissionadas executivas e estrutura regimental do Coaf.

Resumo

Norma interna que definiu o quadro de cargos (CCE/FCE) e a estrutura regimental do Coaf – vigência a partir de 02/05/2024 e revogada em 23/04/2026.

🚦 Status: revogada em 23/04/2026 (Res. BCB 557); art. 4º revogado em 16/10/2024; revogou a Res. BCB 252/2022.

🧭 Escopo: quadro de CCE/FCE e organograma do Coaf; sem aumento de quantitativos; total de 75 posições.

🧩 Estrutura-chave: Presidência; Secre/Diate; Difin (Comor, Coinf, Coesp, Coein, Coead) e Disup (Cofir, Copad).

🧑‍💼 Níveis: Presidente 1.17; Diretores/Secr.-Executivo 1.15; Coord.-Geral 1.13; Coord. 1.10; Chefes 1.07/1.05.

📌 Impacto: sem novas obrigações para regulados; útil para mapear interlocução (Diate/Secre, Cofir, Copad, etc.).

Status e vigência: Em 2/5/2024 entrou em vigor a definição do quadro de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e de Funções Comissionadas Executivas (FCE) e da estrutura regimental do Coaf. Em 23/4/2026, a norma foi revogada pela Resolução BCB nº 557. O art. 4º (disposição transitória) foi revogado antes, em 16/10/2024, pela Resolução BCB nº 427.

Objeto: Estabelece (i) o quadro demonstrativo de CCE e FCE do Coaf (Anexo I) e (ii) a estrutura regimental (Anexo II). Segundo o art. 3º, as mudanças não alteram os quantitativos de CCE/FCE; o Anexo III detalha as redistribuições. O Anexo I evidencia 75 posições comissionadas distribuídas entre Presidência, Secretaria-Executiva, Diretorias e unidades técnicas.

Unidades-chave para interlocução (siglas oficiais): Presidência (Gabinete), Secretaria-Executiva (Secre) e a Divisão de Atendimento (Diate); Coordenações-Gerais de Gestão de Riscos Institucionais (Coris), Articulação Institucional (Coari), Desenvolvimento Institucional (Codes), Tecnologia da Informação (Cotin) e Gestão da Informação (Cogin).

Diretoria de Inteligência Financeira (Difin): reúne a Comor (Monitoramento e Risco), Coinf (Inteligência Financeira – análises tática, operacional e estratégica), Coesp (Operações Especiais), Coein (Intercâmbio Internacional) e Coead (Análise de Dados). Subunidades destacadas: Ditat, Diope, Daest, entre outras.

Diretoria de Supervisão (Disup): Cofir (Fiscalização e Regulação) – com Direg (Regulação) e Difis (Fiscalização); e Copad (Processo Administrativo) – com Copas (Processo Administrativo Sancionador), Dicon/Secon (controle do PAS) e Dipas (instrução do PAS).

Principais níveis de CCE/FCE: Presidente (CCE 1.17); Diretores e Secretário-Executivo (1.15); Coordenador-Geral (1.13); Coordenador (1.10); Chefe de Divisão (1.07); Chefe de Serviço (1.05). Há assessorias (FCE 2.13/2.07) e funções de apoio (p.ex., Assistente – CCE 2.06), variando conforme a unidade.

Histórico normativo: Revoga a Resolução BCB nº 252/2022. O art. 4º, que mantinha o Estatuto do Coaf (Decreto nº 9.663/2019) até a edição do Regimento Interno, foi posteriormente revogado pela Resolução BCB nº 427/2024.

Impacto para regulados: A norma é interna (organização do Coaf) e não cria novas obrigações de reporte ou controles para instituições obrigadas. É útil para mapear canais de contato: Diate/Secre (atendimento), Cofir/Disup (normas e fiscalização), Copad (processos sancionadores), Coein (cooperação internacional) e Difin (demandas de inteligência).

Recomendações: (i) atualizar o mapa de stakeholders com as siglas/unidades; (ii) ajustar playbooks de resposta a ofícios do Coaf para endereçar corretamente Diate/Secre e diretorias temáticas; e (iii) para estruturas vigentes a partir de 23/4/2026, consultar a Resolução BCB nº 557.