Norma
16/10/2024

Resolução BCB N° 427

Divulga o Regimento Interno do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e disciplina sua organização, competências e funcionamento.

Resumo

O BCB publicou o Regimento Interno do Coaf (Resolução BCB nº 427), consolidando competências, governança e supervisão de PLD/FTP, com vigência imediata.

🧠 Coaf como UIF: autoridade central de PLD/FTP com abordagem baseada em risco.

📑 Disseminação via RIF às autoridades pelo sistema eletrônico do Coaf; UIFs estrangeiras pela Rede Segura de Egmont.

🔍 Supervisão: regulação, fiscalização e PAS para pessoas diretamente sujeitas; Disup decide arquivamento/instauração.

👥 Plenário: Presidente + 12 conselheiros (BCB, CVM, Susep, PGFN, RFB, Abin, MRE, MJSP, PF, Previc, CGU, AGU); mandato de 3 anos; quórum de maioria absoluta.

🏛️ Estrutura: Difin (inteligência), Disup (supervisão/PAS), Secre (gestão/tecnologia/ouvidoria) e Gabin.

💸 Contratos: Plenário autoriza valores acima de R$ 20 milhões; Presidente até R$ 20 milhões.

🚫 Vedações: conflito de interesse com setores do art. 9º da Lei 9.613, opinião sobre processos pendentes e divulgação indevida de informações sigilosas (LC 105/2001).

⚖️ PGBC: representação judicial/extrajudicial, consultoria jurídica, dívida ativa e interpretação normativa.

🔗 Apoio administrativo do BCB (controle interno, TIC, segurança, orçamento), sem prejudicar a autonomia técnica.

🗓️ Vigência: 16/10/2024. Revoga o art. 4º da Res. BCB 375 (regra transitória anterior).

Atenção: fortaleça comunicações de PLD/FTP (art. 11 da Lei 9.613), documentação e prontidão para requisições do Coaf, alinhando políticas internas à abordagem baseada em risco.

A Resolução BCB nº 427 publica o novo Regimento Interno do Coaf e entra em vigor na data da publicação. Revoga o art. 4º da Resolução BCB nº 375/2024 (regra transitória), consolidando o modelo atual de governança e funcionamento do Coaf.

Papel e abordagem: O Coaf, vinculado administrativamente ao Banco Central do Brasil (BCB) e com autonomia técnica e operacional, é a unidade de inteligência financeira (UIF) do país e autoridade central do sistema de PLD/FTP (inclui lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e da proliferação). A atuação observa abordagem baseada em risco, conforme objetivos, prioridades e capacidades.

Produção e disseminação de inteligência: O Coaf produz inteligência financeira a partir de (i) comunicações das pessoas obrigadas (art. 11, II, da Lei 9.613/1998), (ii) comunicações de autoridades e UIFs estrangeiras e (iii) denúncias/informações do público. A disseminação ocorre via Relatórios de Inteligência Financeira (RIF), enviados eletronicamente às autoridades competentes (art. 15 da Lei 9.613/1998). Para UIFs estrangeiras, utiliza a Rede Segura de Egmont; em casos técnicos que impeçam esse uso, admite meios alternativos. Também poderá divulgar estudos estratégicos em hipóteses não relacionadas a ilícitos específicos.

Cooperação e troca de informações: Prevê interlocução com órgãos cujos servidores compõem o Plenário, autoridades competentes e reguladores/supervisores de pessoas do art. 9º da Lei 9.613/1998. O intercâmbio de dados sigilosos transfere responsabilidade pelo sigilo e observa estritamente hipóteses legais; podem ser criados mecanismos para compatibilizar sistemas, garantindo segurança e confidencialidade. Há possibilidade de compartilhamento internacional por reciprocidade ou acordo.

Supervisão e fiscalização: Para pessoas diretamente sujeitas ao Coaf (art. 14, §1º, da Lei 9.613/1998), o Coaf: (a) regula deveres de PLD/FTP, (b) fiscaliza seu cumprimento e (c) aplica sanções administrativas (art. 12 da Lei 9.613/1998) por meio de Processo Administrativo Sancionador (PAS), regido pelo art. 6º da Lei 13.974/2020. Em relação aos demais atores do sistema, coordena cooperação e interlocução institucional. A fiscalização inclui requisição de informações para diagnóstico de segmentos e estímulo à cultura de observância.

Fluxo de PAS: Concluídos trabalhos de fiscalização, propostas de arquivamento ou de instauração de PAS são submetidas à autoridade competente na Diretoria de Supervisão (Disup), alinhadas a objetivos da ação e às decisões do Plenário.

Estrutura organizacional: Presidência, Plenário e Quadro Técnico. O Quadro Técnico compreende Gabinete (Gabin), Secretaria-Executiva (Secre), Diretoria de Inteligência Financeira (Difin) e Diretoria de Supervisão (Disup).

Plenário: composição e funcionamento: Composto pelo Presidente e 12 conselheiros escolhidos pelo Presidente do BCB entre servidores efetivos com reputação ilibada e expertise em PLD. Origem dos conselheiros: BCB, CVM, Susep, PGFN, RFB, Abin, MRE, MJSP, PF, Previc, CGU e AGU. Mandato de 3 anos (com recondução). Perda automática de mandato se faltar injustificadamente a 3 sessões de julgamento ou 3 administrativas consecutivas, ou 10 intercaladas. Sessões ordinárias conforme calendário e extraordinárias por convocação; quórum mínimo: maioria absoluta dos membros, incluindo o Presidente; deliberações por maioria dos participantes; participação presencial ou remota. A PGBC pode designar procurador para atuar nas sessões (sem voto).

Competências-chave: O Plenário delibera sobre normas gerais de regulação de competência do Coaf, julga e aplica sanções em PAS, define diretrizes estratégicas, opina sobre acordos/convênios e autoriza celebração de ajustes acima de R$ 20.000.000,00. O Presidente convoca e preside sessões (com voto de qualidade), expede atos normativos, decide incidentes processuais, pode deliberar ad referendum em urgência, preside o Comitê de Gestão e Governança (CGG), representa o Coaf, zela por governança, integridade e segurança da informação, e autoriza acordos até R$ 20.000.000,00. Também escolhe/designa Secretário-Executivo, Diretores (Difin/Disup) e integrantes do Quadro Técnico.

Diretorias e unidades: Difin recebe/analisa elementos, produz e dissemina inteligência, gerencia soluções de dados e coopera nacional e internacionalmente, incluindo produtos estratégicos de inteligência. Disup propõe aprimoramentos regulatórios de deveres de PLD/FTP, fiscaliza seu cumprimento, secretariando e assessorando o Plenário em PAS; decide arquivamentos/instauração de PAS, dilação de prazo e parcelamentos de débitos (conforme regulação do BCB). Secre cuida de gestão estratégica, administrativa e documental, tecnologia e gestão da informação, segurança institucional, ouvidoria, secretaria do Plenário/colegiados e avaliação de mecanismos de cooperação.

Ética, correição e vedações: Criação de Comissão de Ética com competências para promover e aplicar normas de conduta ética, instaurar procedimentos, aplicar censura (com contraditório e ampla defesa), recomendar medidas e celebrar Acordos de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP). Pode haver instância específica de correição com competências para receber denúncias, instaurar procedimentos, encaminhar a CGU/MP/autoridade policial e propor afastamentos cautelares. Vedado ao Presidente, conselheiros e integrantes do Quadro Técnico: participar de empresas do art. 9º da Lei 9.613/1998 (como controlador/administrador/mandatário), emitir parecer/consultoria fora das atribuições para tais pessoas, opinar sobre processo pendente e divulgar informações sigilosas (descumprimento sujeito ao art. 10 da LC 105/2001).

Atuação da PGBC: Representa judicial e extrajudicialmente o Coaf, presta consultoria e assessoramento jurídico, participa das sessões do Plenário, inscreve créditos em dívida ativa, controla legalidade de atos e fixa interpretações normativas no âmbito do Coaf.

Vinculação administrativa ao BCB: Para atividades administrativas (ex.: controle interno, prestação de contas, ouvidoria, acesso à informação, orçamento/finanças, gestão de pessoas, infraestrutura, gestão documental, segurança, TIC, inovação, cobrança de créditos e integridade), o Coaf contará com apoio das unidades do BCB, sem prejuízo da autonomia técnica/operacional e de dotações orçamentárias próprias.

Riscos e coordenação nacional: O Coaf coordena e acompanha processos de avaliação mútua e implementação de recomendações de organismos internacionais de PLD/FTP, bem como a Avaliação Nacional de Riscos (ANR), em articulação com entes públicos e privados.

O que fazer na prática: Reforçar a aderência aos deveres dos arts. 10 e 11 da Lei 9.613/1998 (especialmente comunicações tempestivas e qualificadas), manter documentação e trilhas de auditoria para eventuais fiscalizações e PAS, preparar-se para requisições de informações do Coaf (inclusive diagnósticos setoriais), revisar políticas de PLD/FTP sob abordagem baseada em risco e garantir controles de sigilo e segurança da informação compatíveis com o intercâmbio eletrônico.