Legislação
09/04/2024
#260372

Decreto Estadual nº 644/2024

Altera o § 6º do art. 1º do Decreto nº 30.213, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras, e dá providências correlatas.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 644
DE 09 DE ABRIL DE 2024
Altera o § 6º do art. 1º do Decreto nº
30.213, de 19 de abril de 2016, que
dispõe sobre parcelamento de débitos
do ICMS e dos decorrentes de
compensações financeiras, e dá
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156,
de 08 de janeiro de 2023; bem como disposições do proc. digital nº
3652/2024-PRO.ADM.-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 45 da Lei nº 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o § 6º do art. 1º do Decreto nº 30.213, de
“Art. 1º ...
......................................................................................................
§ 6º No período de 15 de março de 2024 a 31 de julho
de 2024 os débitos de que trata o inciso I do “caput” deste
artigo, bem como os decorrentes da substituição tributária e
da antecipação tributária sem encerramento da fase de
tributação, poderão ser parcelados no prazo disposto no
inciso II do “caput” deste artigo, em relação aos fatos
geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 2024, não se
aplicando o disposto no § 2º do art. 8º deste Decreto.
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de abril de 2024; 203º da Independência e
136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Laércio Marques da Afonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda,
em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE ABRIL DE 2024.

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