Norma
11/04/2024
#158186

ATO DECLARATÓRIO Nº 8, DE 10 DE ABRIL DE 2024

Ratifica convênio que autoriza o Estado do Piauí a instituir programa de anistia de débitos fiscais de ICMS.

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.03.2024 e publicado no DOU em 28.03.2024.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Senhor Secretário de Fazenda do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 546/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de março de 2024:

Convênio ICMS nº 12/24 - Autoriza o Estado do Piauí a instituir programa de anistia de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.

Perguntas e respostas

Como foi aprovada a ratificação antecipada do Convênio ICMS nº 12/24?
A ratificação antecipada do Convênio ICMS nº 12/24 foi aprovada por unanimidade pelas Unidades Federadas após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 546/2024/MF.
Qual é a função do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ tem a função de ratificar convênios ICMS, conforme atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho, com base no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
O que foi ratificado na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Foi ratificado o Convênio ICMS nº 12/24, que autoriza o Estado do Piauí a instituir um programa de anistia de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS.
Qual foi a data da 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
A 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ foi realizada no dia 27 de março de 2024.
Qual foi o motivo da urgência para a ratificação do Convênio ICMS nº 12/24?
A urgência foi requerida pelo Senhor Secretário de Fazenda do Estado do Piauí.
Quando o Convênio ICMS nº 12/24 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU)?
O Convênio ICMS nº 12/24 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28 de março de 2024.
O que autoriza o Convênio ICMS nº 12/24?
O Convênio ICMS nº 12/24 autoriza o Estado do Piauí a instituir um programa de anistia de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.