Norma
11/04/2024
#98498

Portaria Carf nº 587, de 11 de abril de 2024

Regulamenta a apresentação de desistência de recurso especial no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Regulamenta a apresentação de desistência de recurso especial.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XII do art. 39 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, considerando o disposto no art. 108 e caput e §1º do art. 133 do mesmo regimento, resolve:
Art. 1º A desistência do recurso especial em tramitação deverá ser manifestada nos autos do processo, por meio de petição ou a termo, antes do dia e horário agendados para início da reunião de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido pautado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O responsável pela resolução é o Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
O que deve ser feito para desistir de um recurso especial em tramitação?
A desistência do recurso especial em tramitação deve ser manifestada nos autos do processo, por meio de petição ou a termo, antes do dia e horário agendados para o início da reunião de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido pautado.
Quem assinou a Portaria mencionada no texto?
A Portaria foi assinada por Carlos Higino Ribeiro De Alencar.
Quando a Portaria mencionada no texto entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a base legal para as atribuições do Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais?
A base legal para as atribuições do Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é o inciso XII do art. 39 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.

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