Dispõe sobre a proposta de realização da 4ª Conferência Nacional de Economia Solidária.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006, e o art. 5º, IV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Economia Solidária, tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VII, do Anexo I ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e as informações constantes do Processo SEI nº 47975.200109/2024-77, resolve:
Art. 1º Propor a realização da 4ª Conferência Nacional de Economia Solidária - 4ª Conaes, que terá como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da cooperação".
Art. 2º A 4ª Conaes terá as seguintes finalidades:
I - contribuir para a institucionalização da economia solidária como política pública capaz de criar condições para que as experiências econômicas solidárias sejam ampliadas, fortalecidas e consolidadas;
II - fortalecer os territórios como espaços de concretização da economia solidária;
III - compreender a economia solidária como modelo de desenvolvimento que promove a democracia e a inclusão social, para atuar como propulsor de boas práticas de sustentabilidade social e ambiental, favorecido pela vivência dos princípios do associativismo, da autogestão, da cooperação e da solidariedade;
IV - promover o debate sobre o processo de integração das ações de apoio à economia e solidária fomentadas pelos governos e pela sociedade civil; e
V - oferecer subsídios para a elaboração do 2º Plano Nacional de Economia e Solidária.
Art. 3º A 4ª Conaes compreenderá as seguintes etapas:
I - conferências municipais/territoriais, que serão realizadas entre os meses de abril a junho de 2024;
II - conferências livres ou temáticas, que serão realizadas entre os meses de julho a outubro de 2024;
III - conferências estaduais, que serão realizadas no período de novembro e dezembro de 2024; e
IV - conferência nacional, que será realizada no mês de abril de 2025, em Brasília, Distrito Federal.
Art. 4º Fica instituída a Comissão Organizadora da 4ª Conaes, com as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar e promover conjuntamente com a Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego a realização da 4ª Conferência Nacional de Economia Solidária, com vistas a atender aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II - elaborar regulamento geral da Conferência Nacional e regimento para a Plenária; e
III - acompanhar e oferecer suporte às Subcomissões, auxiliando-as na execução de suas atribuições.
Art. 5º Ficam instituídas as seguintes Subcomissões, vinculadas à Comissão Organizadora, com as atribuições de:
I - Subcomissão de Sistematização e Metodologia:
a) elaborar o texto-base e documentos de referência que servirão para a condução das discussões em todas as etapas da Conferência;
b) consolidar as discussões nas diversas etapas e sistematização do documento final;
c) construir a metodologia e as programações das várias etapas da Conferência; e
d) propor os termos do regulamento geral da Conferência Nacional e o regimento para a Plenária;
II - Subcomissão de Mobilização e Comunicação:
a) construir a estratégia de mobilização e engajamento dos empreendimentos e iniciativas nos territórios e nos Estados para a realização das etapas da Conferência;
b) mobilizar os empreendimentos e suas organizações, governos, parlamentares, entidades, organizações da sociedade civil e movimentos sociais nas conferências preparatórias e na Conferência Nacional; e
c) elaborar estratégia de comunicação e divulgação da Conferência em suas diferentes etapas e disseminação do tema e seus desdobramentos; e
III - Subcomissão de Infraestrutura e Finanças:
a) elaborar orçamentos e fixar estimativas de receitas e despesas com a realização da Conferência em suas etapas, individualmente, e em sua totalidade, para subsidiar pedidos de recursos e eventuais patrocínios; e
b) construir as estratégias de viabilização de infraestrutura, recursos logísticos e de apoio necessários à realização da Conferência.
Art. 6º A Comissão Organizadora e as Subcomissões serão compostas por membros deste Conselho, e espelharão a representatividade geral do Colegiado e terão o apoio da Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego no desempenho de suas atividades.
Parágrafo único. As Comissões poderão se subdividir no curso das ações, se constatada a necessidade, e poderão admitir convidados com expertise no campo de atuação específico que possam contribuir para melhor desempenho de suas atribuições.
Art. 7º Fica delegada competência à Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego para coordenar, supervisionar e auxiliar os trabalhos da Comissão Organizadora e Subcomissões da 4ª Conaes e dar encaminhamento às suas resoluções, com vistas a atender os aspectos técnicos, políticos e administrativos.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.