Norma
18/04/2024
#161079

ATO COTEPE/ICMS Nº 50, DE 17 DE ABRIL DE 2024

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 para incluir contribuintes beneficiados pelo diferimento do ICMS em Goiás.

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Economia de Goiás, no dia 17 de abril de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º O item 12 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Goiás do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com a seguinte redação:

"

GOIÁS

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

12

GO

EAC

OPERAÇÃO INTERNA

45.335.934/0003-84

10.995430-0

ECE S.A

1°.02.2024

GOIÁS

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

12

GO

EAC

OPERAÇÃO INTERNA

45.335.934/0003-84

10.995430-0

ECE S.A

1°.02.2024

GOIÁS

GOIÁS

GOIÁS

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

ITEM

ITEM

UF

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

12

GO

EAC

OPERAÇÃO INTERNA

45.335.934/0003-84

10.995430-0

ECE S.A

1°.02.2024

12

12

GO

GO

EAC

EAC

OPERAÇÃO INTERNA

OPERAÇÃO INTERNA

45.335.934/0003-84

45.335.934/0003-84

10.995430-0

10.995430-0

ECE S.A

ECE S.A

1°.02.2024

1°.02.2024

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Qual é a importância da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022?
A Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, estabelece normas gerais sobre o regime de tributação monofásica do ICMS aplicado nas operações com combustíveis.
Quais são as informações adicionadas ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 para o Estado de Goiás?
As informações adicionadas incluem: ITEM 12, UF GO, TIPO DE COMBUSTÍVEL EAC, TIPO DE DIFERIMENTO OPERAÇÃO INTERNA, CNPJ 45.335.934/0003-84, INSCRIÇÃO ESTADUAL 10.995430-0, RAZÃO SOCIAL ECE S.A, DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 1°.02.2024.
Qual foi a solicitação da Secretaria de Estado de Economia de Goiás?
A Secretaria de Estado de Economia de Goiás solicitou a inclusão de um item no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, conforme registrado no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71.
O que é o Convênio ICMS nº 199/22?
O Convênio ICMS nº 199/22 é um acordo que trata do diferimento do ICMS em determinadas operações, conforme previsto na cláusula décima do convênio.
O que é o diferimento do ICMS?
O diferimento do ICMS é um regime que permite postergar o pagamento do imposto para uma etapa posterior da cadeia de circulação de mercadorias.
O que é o Convênio ICMS nº 15/23?
O Convênio ICMS nº 15/23 é um acordo que também trata do diferimento do ICMS em determinadas operações, conforme previsto na cláusula décima do convênio.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 43/23?
O Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações relacionadas ao regime de tributação monofásica do ICMS aplicado nas operações com combustíveis.
O que é o regime de tributação monofásica do ICMS?
O regime de tributação monofásica do ICMS é um sistema onde o imposto é recolhido em uma única fase da cadeia de produção e distribuição, geralmente na produção ou importação, simplificando o processo de arrecadação.
Quando este ato entra em vigor?
Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a função do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) tem a função de utilizar suas atribuições conforme o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), de 12 de dezembro de 1997.
Qual item foi acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23?
O item 12 foi acrescido ao campo referente ao Estado de Goiás do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23.

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Este artefato ainda não tem temas.

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