Norma
22/04/2024
#171972

ATO COTEPE/ICMS Nº 52, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 para incluir contribuintes beneficiados pelo diferimento do ICMS em operações com combustíveis no Amazonas.

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas, nos dias 16 e 18 de abril de 2024, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os itens 4 e 5 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Amazonas do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:

"

AMAZONAS

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

4

AM

Diesel, GLP, Gasolina

Importação/Transferência

33.000.167/0381-84

54367646

PETROLEO BRASILEIRO S.A

1º.01.2024

5

AM

Diesel, GLP, Gasolina

Importação/Transferência

33.000.167/1119-57

41050380

PETROLEO BRASILEIRO S.A

1º.01.2024

AMAZONAS

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

4

AM

Diesel, GLP, Gasolina

Importação/Transferência

33.000.167/0381-84

54367646

PETROLEO BRASILEIRO S.A

1º.01.2024

5

AM

Diesel, GLP, Gasolina

Importação/Transferência

33.000.167/1119-57

41050380

PETROLEO BRASILEIRO S.A

1º.01.2024

AMAZONAS

AMAZONAS

AMAZONAS

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

ITEM

ITEM

UF

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

4

AM

Diesel, GLP, Gasolina

Importação/Transferência

33.000.167/0381-84

54367646

PETROLEO BRASILEIRO S.A

1º.01.2024

4

4

AM

AM

Diesel, GLP, Gasolina

Diesel, GLP, Gasolina

Importação/Transferência

Importação/Transferência

33.000.167/0381-84

33.000.167/0381-84

54367646

54367646

PETROLEO BRASILEIRO S.A

PETROLEO BRASILEIRO S.A

1º.01.2024

1º.01.2024

5

AM

Diesel, GLP, Gasolina

Importação/Transferência

33.000.167/1119-57

41050380

PETROLEO BRASILEIRO S.A

1º.01.2024

5

5

AM

AM

Diesel, GLP, Gasolina

Diesel, GLP, Gasolina

Importação/Transferência

Importação/Transferência

33.000.167/1119-57

33.000.167/1119-57

41050380

41050380

PETROLEO BRASILEIRO S.A

PETROLEO BRASILEIRO S.A

1º.01.2024

1º.01.2024

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Quais empresas foram beneficiadas pelo diferimento no Estado do Amazonas segundo o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23?
As empresas beneficiadas são PETROLEO BRASILEIRO S.A, com os CNPJs 33.000.167/0381-84 e 33.000.167/1119-57.
Qual é a função do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ tem a função de utilizar suas atribuições para regulamentar e publicar atos relacionados ao ICMS, conforme o Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
O que é o Convênio ICMS nº 199/22?
O Convênio ICMS nº 199/22 trata do diferimento do ICMS nas operações com combustíveis, conforme os termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Quais combustíveis são mencionados no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23?
Os combustíveis mencionados são Diesel, GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) e Gasolina.
Quando o Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 entra em vigor?
O Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais são os tipos de diferimento mencionados no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23?
Os tipos de diferimento mencionados são Importação e Transferência.
Quando começou a vigência da concessão de diferimento para as empresas mencionadas no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23?
A vigência da concessão de diferimento começou em 1º de janeiro de 2024.
O que é o diferimento do ICMS?
O diferimento do ICMS é um regime especial de tributação que adia o pagamento do imposto para uma etapa posterior da cadeia de comercialização ou produção.
Quando o Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 foi alterado?
O Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 foi alterado em 18 de abril de 2024.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 43/23?
O Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações relacionadas ao regime de tributação monofásica do ICMS aplicado nas operações com combustíveis.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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