Norma
24/04/2024
#191004

ATO COTEPE/ICMS Nº 54, DE 23 DE ABRIL DE 2024

Acrescenta grupo de trabalho para regulamentar loterias estaduais e discutir tributação, jogo responsável e prevenção a fraudes.

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19 que, dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 339ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 19 de abril de 2024, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º O item 40 fica acrescido ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, com a seguinte redação:

"

ITEM

NOME

OBJETIVO

40

GT76 - Loterias Estaduais

Debater, promover estudos, propor normas e estabelecer cooperação entre a União, representada pela Secretaria de Prêmios e Apostas e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, para realização de ações conjuntas voltadas

à adoção das melhores práticas para regulamentação, estruturação e gestão das modalidades lotéricas previstas na legislação; Promover discussões acerca da tributação incidente sobre a exploração das apostas de quota fixa no território nacional e nos Estados e no Distrito Federal; sobre a

regulamentação e da exploração de loterias pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito de seus respectivos territórios, observado o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto-lei nº 6.259/1944, e no Cap. V-A da Lei nº 13.756/2018;

Promover discussões e desenvolver ações conjuntas de conscientização sobre o jogo responsável e a adoção de medidas voltadas à proteção dos apostadores e à prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção, manipulação de resultados e outras fraudes na realiza-ção de apostas.

Conferir segurança jurídica, previsibilidade e eficiência ao processo de regulamentação das apostas de quota fixa no território

nacional, como medida necessária à preservação do pacto federativo e da harmonia entre os entes federativos, nos termos da legislação vigente e da decisão proferida pelo STF nos autos das ADPF 492 e 493.

ITEM

NOME

OBJETIVO

40

GT76 - Loterias Estaduais

Debater, promover estudos, propor normas e estabelecer cooperação entre a União, representada pela Secretaria de Prêmios e Apostas e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, para realização de ações conjuntas voltadas

à adoção das melhores práticas para regulamentação, estruturação e gestão das modalidades lotéricas previstas na legislação; Promover discussões acerca da tributação incidente sobre a exploração das apostas de quota fixa no território nacional e nos Estados e no Distrito Federal; sobre a

regulamentação e da exploração de loterias pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito de seus respectivos territórios, observado o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto-lei nº 6.259/1944, e no Cap. V-A da Lei nº 13.756/2018;

Promover discussões e desenvolver ações conjuntas de conscientização sobre o jogo responsável e a adoção de medidas voltadas à proteção dos apostadores e à prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção, manipulação de resultados e outras fraudes na realiza-ção de apostas.

Conferir segurança jurídica, previsibilidade e eficiência ao processo de regulamentação das apostas de quota fixa no território

nacional, como medida necessária à preservação do pacto federativo e da harmonia entre os entes federativos, nos termos da legislação vigente e da decisão proferida pelo STF nos autos das ADPF 492 e 493.

ITEM

NOME

OBJETIVO

ITEM

ITEM

NOME

NOME

OBJETIVO

OBJETIVO

40

GT76 - Loterias Estaduais

Debater, promover estudos, propor normas e estabelecer cooperação entre a União, representada pela Secretaria de Prêmios e Apostas e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, para realização de ações conjuntas voltadas

40

40

GT76 - Loterias Estaduais

GT76 - Loterias Estaduais

Debater, promover estudos, propor normas e estabelecer cooperação entre a União, representada pela Secretaria de Prêmios e Apostas e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, para realização de ações conjuntas voltadas

Debater, promover estudos, propor normas e estabelecer cooperação entre a União, representada pela Secretaria de Prêmios e Apostas e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, para realização de ações conjuntas voltadas

à adoção das melhores práticas para regulamentação, estruturação e gestão das modalidades lotéricas previstas na legislação; Promover discussões acerca da tributação incidente sobre a exploração das apostas de quota fixa no território nacional e nos Estados e no Distrito Federal; sobre a

à adoção das melhores práticas para regulamentação, estruturação e gestão das modalidades lotéricas previstas na legislação; Promover discussões acerca da tributação incidente sobre a exploração das apostas de quota fixa no território nacional e nos Estados e no Distrito Federal; sobre a

à adoção das melhores práticas para regulamentação, estruturação e gestão das modalidades lotéricas previstas na legislação; Promover discussões acerca da tributação incidente sobre a exploração das apostas de quota fixa no território nacional e nos Estados e no Distrito Federal; sobre a

regulamentação e da exploração de loterias pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito de seus respectivos territórios, observado o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto-lei nº 6.259/1944, e no Cap. V-A da Lei nº 13.756/2018;

regulamentação e da exploração de loterias pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito de seus respectivos territórios, observado o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto-lei nº 6.259/1944, e no Cap. V-A da Lei nº 13.756/2018;

regulamentação e da exploração de loterias pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito de seus respectivos territórios, observado o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto-lei nº 6.259/1944, e no Cap. V-A da Lei nº 13.756/2018;

Promover discussões e desenvolver ações conjuntas de conscientização sobre o jogo responsável e a adoção de medidas voltadas à proteção dos apostadores e à prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção, manipulação de resultados e outras fraudes na realiza-ção de apostas.

Conferir segurança jurídica, previsibilidade e eficiência ao processo de regulamentação das apostas de quota fixa no território

Promover discussões e desenvolver ações conjuntas de conscientização sobre o jogo responsável e a adoção de medidas voltadas à proteção dos apostadores e à prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção, manipulação de resultados e outras fraudes na realiza-ção de apostas.

Conferir segurança jurídica, previsibilidade e eficiência ao processo de regulamentação das apostas de quota fixa no território

Promover discussões e desenvolver ações conjuntas de conscientização sobre o jogo responsável e a adoção de medidas voltadas à proteção dos apostadores e à prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção, manipulação de resultados e outras fraudes na realiza-ção de apostas.

Conferir segurança jurídica, previsibilidade e eficiência ao processo de regulamentação das apostas de quota fixa no território

nacional, como medida necessária à preservação do pacto federativo e da harmonia entre os entes federativos, nos termos da legislação vigente e da decisão proferida pelo STF nos autos das ADPF 492 e 493.

nacional, como medida necessária à preservação do pacto federativo e da harmonia entre os entes federativos, nos termos da legislação vigente e da decisão proferida pelo STF nos autos das ADPF 492 e 493.

nacional, como medida necessária à preservação do pacto federativo e da harmonia entre os entes federativos, nos termos da legislação vigente e da decisão proferida pelo STF nos autos das ADPF 492 e 493.

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Rafael Cardoso Caetano, PGFN - Átila Nedi Leães Sonego, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Gabriela Albuquerque Ribeiro, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Bahia -Sandra Urania Silva Andrade, Distrito Federal - Leonardo de Sá dos Santos, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antonio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Tarsila Camargo Nardelli do Valle, Pernambuco - Artur Delgado de Souza, Rio de Janeiro - Guilherme Alcantara de Buarque de Holanda, Rio Grande do Sul - Marcela Bomfim Tavares Behling, Santa Catarina - Erich Rizza Ferraz, Roraima - Larissa Góes de Souza, São Paulo - Henrique dos Santos Andrade, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.

Presidente da Comissão

Perguntas e respostas

Qual é a importância da decisão do STF mencionada no texto?
A decisão do STF nos autos das ADPF 492 e 493 é importante porque confere segurança jurídica, previsibilidade e eficiência ao processo de regulamentação das apostas de quota fixa no território nacional, preservando o pacto federativo e a harmonia entre os entes federativos.
Quando foi realizada a 339ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS?
A 339ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS foi realizada no dia 19 de abril de 2024, em Brasília, DF.
Quais são algumas das responsabilidades do GT76 - Loterias Estaduais?
O GT76 - Loterias Estaduais é responsável por:
  • Adotar melhores práticas para regulamentação e gestão das modalidades lotéricas.
  • Discutir a tributação sobre apostas de quota fixa.
  • Regulamentar e explorar loterias pelos Estados e pelo Distrito Federal.
  • Promover ações de conscientização sobre o jogo responsável e medidas de proteção contra fraudes.
  • Conferir segurança jurídica e eficiência ao processo de regulamentação das apostas de quota fixa.
Quais órgãos da União estão envolvidos na cooperação com o GT76 - Loterias Estaduais?
Os órgãos da União envolvidos na cooperação com o GT76 - Loterias Estaduais são a Secretaria de Prêmios e Apostas e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Quando o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19 foi alterado?
O Ato COTEPE/ICMS nº 48/19 foi alterado na 339ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 19 de abril de 2024.
Quando o novo ato entra em vigor?
O novo ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é a COTEPE/ICMS?
COTEPE/ICMS é a Comissão Técnica Permanente do ICMS, responsável por coordenar e harmonizar as ações relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os estados brasileiros e o Distrito Federal.
Qual é a função do GT76 - Loterias Estaduais?
O GT76 - Loterias Estaduais tem como objetivo debater, promover estudos, propor normas e estabelecer cooperação entre a União, os Estados e o Distrito Federal para a regulamentação, estruturação e gestão das modalidades lotéricas, além de discutir a tributação sobre apostas de quota fixa e promover ações de conscientização sobre o jogo responsável.
Qual é a legislação relevante mencionada para a regulamentação de loterias?
A legislação relevante mencionada para a regulamentação de loterias inclui o § 1º do art. 2º do Decreto-lei nº 6.259/1944 e o Cap. V-A da Lei nº 13.756/2018.

Temas

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Itens vinculados

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