Norma
25/04/2024
#161078

ATO COTEPE/PMPF Nº 11, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Estabelece o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para combustíveis em estados e Distrito Federal.

SECRETARIA EXECUTIVA

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000392/2024-31, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1ª de maio de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

*4,7284

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*4,3770

**4,7650

-

-

-

3

AM

-

*4,2892

*2,9529

*1,9264

-

-

4

AP

-

5,1900

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

**4,4637

4,9963

-

-

-

7

DF

-

*3,9800

6,7800

-

-

-

8

ES

-

*4,0725

**5,0167

-

-

-

9

GO

-

*3,7652

-

-

-

-

10

MA

-

*4,2200

-

-

-

-

11

MG

5,9864

*3,9886

*4,8843

-

-

-

12

MS

*5,7347

*3,6814

*4,2462

-

-

-

13

MT

6,6993

3,3204

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

*4,1803

-

-

-

-

15

PB

**4,8023

*4,1057

**4,7899

-

4,6500

4,6500

16

PE

-

*4,2800

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,1000

-

-

-

-

18

PR

-

3,7600

5,0690

-

-

-

19

RJ

2,4456

3,9800

4,5500

-

-

-

20

RN

-

4,4700

4,7800

-

-

-

21

RO

-

4,7020

-

-

4,0864

-

22

RR

**6,7400

**4,7800

-

-

-

-

23

RS

-

*4,1632

**4,5461

-

-

-

24

SC

-

**4,1700

4,9900

-

-

-

25

SE

**5,4630

*4,3950

**4,8840

-

-

-

26

SP

-

3,4300

-

-

-

-

27

TO

7,6100

4,0900

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

*4,7284

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*4,3770

**4,7650

-

-

-

3

AM

-

*4,2892

*2,9529

*1,9264

-

-

4

AP

-

5,1900

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

**4,4637

4,9963

-

-

-

7

DF

-

*3,9800

6,7800

-

-

-

8

ES

-

*4,0725

**5,0167

-

-

-

9

GO

-

*3,7652

-

-

-

-

10

MA

-

*4,2200

-

-

-

-

11

MG

5,9864

*3,9886

*4,8843

-

-

-

12

MS

*5,7347

*3,6814

*4,2462

-

-

-

13

MT

6,6993

3,3204

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

*4,1803

-

-

-

-

15

PB

**4,8023

*4,1057

**4,7899

-

4,6500

4,6500

16

PE

-

*4,2800

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,1000

-

-

-

-

18

PR

-

3,7600

5,0690

-

-

-

19

RJ

2,4456

3,9800

4,5500

-

-

-

20

RN

-

4,4700

4,7800

-

-

-

21

RO

-

4,7020

-

-

4,0864

-

22

RR

**6,7400

**4,7800

-

-

-

-

23

RS

-

*4,1632

**4,5461

-

-

-

24

SC

-

**4,1700

4,9900

-

-

-

25

SE

**5,4630

*4,3950

**4,8840

-

-

-

26

SP

-

3,4300

-

-

-

-

27

TO

7,6100

4,0900

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ITEM

ITEM

UF

UF

QAV

QAV

AEHC

AEHC

GNV

GNV

GNI

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ Kg)

1

AC

-

*4,7284

-

-

-

-

1

1

AC

AC

-

-

*4,7284

*4,7284

-

-

-

-

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*4,3770

**4,7650

-

-

-

2

2

AL

AL

3,4910

3,4910

*4,3770

*4,3770

**4,7650

**4,7650

-

-

-

-

-

-

3

AM

-

*4,2892

*2,9529

*1,9264

-

-

3

3

AM

AM

-

-

*4,2892

*4,2892

*2,9529

*2,9529

*1,9264

*1,9264

-

-

-

-

4

AP

-

5,1900

-

-

-

-

4

4

AP

AP

-

-

5,1900

5,1900

-

-

-

-

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

5

5

BA

BA

-

-

4,5900

4,5900

3,6940

3,6940

-

-

-

-

-

-

6

CE

-

**4,4637

4,9963

-

-

-

6

6

CE

CE

-

-

**4,4637

**4,4637

4,9963

4,9963

-

-

-

-

-

-

7

DF

-

*3,9800

6,7800

-

-

-

7

7

DF

DF

-

-

*3,9800

*3,9800

6,7800

6,7800

-

-

-

-

-

-

8

ES

-

*4,0725

**5,0167

-

-

-

8

8

ES

ES

-

-

*4,0725

*4,0725

**5,0167

**5,0167

-

-

-

-

-

-

9

GO

-

*3,7652

-

-

-

-

9

9

GO

GO

-

-

*3,7652

*3,7652

-

-

-

-

-

-

-

-

10

MA

-

*4,2200

-

-

-

-

10

10

MA

MA

-

-

*4,2200

*4,2200

-

-

-

-

-

-

-

-

11

MG

5,9864

*3,9886

*4,8843

-

-

-

11

11

MG

MG

5,9864

5,9864

*3,9886

*3,9886

*4,8843

*4,8843

-

-

-

-

-

-

12

MS

*5,7347

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*4,2462

-

-

-

12

12

MS

MS

*5,7347

*5,7347

*3,6814

*3,6814

*4,2462

*4,2462

-

-

-

-

-

-

13

MT

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3,3204

3,5400

3,3000

-

-

13

13

MT

MT

6,6993

6,6993

3,3204

3,3204

3,5400

3,5400

3,3000

3,3000

-

-

-

-

14

PA

-

*4,1803

-

-

-

-

14

14

PA

PA

-

-

*4,1803

*4,1803

-

-

-

-

-

-

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-

15

PB

**4,8023

*4,1057

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-

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4,6500

15

15

PB

PB

**4,8023

**4,8023

*4,1057

*4,1057

**4,7899

**4,7899

-

-

4,6500

4,6500

4,6500

4,6500

16

PE

-

*4,2800

-

-

-

-

16

16

PE

PE

-

-

*4,2800

*4,2800

-

-

-

-

-

-

-

-

17

PI

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4,1000

-

-

-

-

17

17

PI

PI

7,2000

7,2000

4,1000

4,1000

-

-

-

-

-

-

-

-

18

PR

-

3,7600

5,0690

-

-

-

18

18

PR

PR

-

-

3,7600

3,7600

5,0690

5,0690

-

-

-

-

-

-

19

RJ

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3,9800

4,5500

-

-

-

19

19

RJ

RJ

2,4456

2,4456

3,9800

3,9800

4,5500

4,5500

-

-

-

-

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20

RN

-

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4,7800

-

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-

20

20

RN

RN

-

-

4,4700

4,4700

4,7800

4,7800

-

-

-

-

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21

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-

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-

-

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-

21

21

RO

RO

-

-

4,7020

4,7020

-

-

-

-

4,0864

4,0864

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-

22

RR

**6,7400

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-

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22

22

RR

RR

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**6,7400

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**4,7800

-

-

-

-

-

-

-

-

23

RS

-

*4,1632

**4,5461

-

-

-

23

23

RS

RS

-

-

*4,1632

*4,1632

**4,5461

**4,5461

-

-

-

-

-

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24

SC

-

**4,1700

4,9900

-

-

-

24

24

SC

SC

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-

**4,1700

**4,1700

4,9900

4,9900

-

-

-

-

-

-

25

SE

**5,4630

*4,3950

**4,8840

-

-

-

25

25

SE

SE

**5,4630

**5,4630

*4,3950

*4,3950

**4,8840

**4,8840

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-

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26

SP

-

3,4300

-

-

-

-

26

26

SP

SP

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-

3,4300

3,4300

-

-

-

-

-

-

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27

TO

7,6100

4,0900

-

-

-

-

27

27

TO

TO

7,6100

7,6100

4,0900

4,0900

-

-

-

-

-

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Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

Perguntas e respostas

O que é o PMPF?
PMPF significa Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final. É um valor utilizado para calcular o ICMS sobre combustíveis.
Qual é o valor de PMPF do GNV no estado do Amazonas (AM)?
O valor de PMPF do GNV no estado do Amazonas (AM) é R$ 2,9529 por m³.
O que significa asterisco (*) ao lado dos valores de PMPF?
O asterisco (*) ao lado dos valores de PMPF indica que esses valores foram alterados.
O que significa dois asteriscos (**) ao lado dos valores de PMPF?
Dois asteriscos (**) ao lado dos valores de PMPF indicam que esses valores foram alterados e apresentam redução.
Qual é o valor de PMPF do Óleo Combustível em quilograma no estado da Paraíba (PB)?
O valor de PMPF do Óleo Combustível em quilograma no estado da Paraíba (PB) é R$ 4,6500 por kg.
O que é o Convênio ICMS nº 110/07?
O Convênio ICMS nº 110/07 é um acordo que estabelece regras para a cobrança do ICMS sobre combustíveis entre os estados e o Distrito Federal.
Qual é o valor de PMPF do AEHC no estado do Acre (AC)?
O valor de PMPF do AEHC no estado do Acre (AC) é R$ 4,7284 por litro.
Quando os novos valores de PMPF entrarão em vigor?
Os novos valores de PMPF entrarão em vigor a partir de 1º de maio de 2024.
Qual é a função do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ tem a função de tornar públicos os preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF) dos combustíveis, conforme as informações recebidas das unidades federadas.
Qual é o valor de PMPF do QAV no estado de Alagoas (AL)?
O valor de PMPF do QAV no estado de Alagoas (AL) é R$ 3,4910 por litro.
Quais combustíveis são mencionados na tabela de PMPF?
Os combustíveis mencionados na tabela de PMPF são: QAV (Querosene de Aviação), AEHC (Álcool Etílico Hidratado Combustível), GNV (Gás Natural Veicular), GNI (Gás Natural Industrial) e Óleo Combustível.
Qual é o valor de PMPF do GNI no estado do Distrito Federal (DF)?
O valor de PMPF do GNI no estado do Distrito Federal (DF) é R$ 6,7800 por m³.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.