PORTARIA MF Nº 686, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Estabelece condições para a elegibilidade de dívidas para usufruto do benefício de que trata o art. 18 da Medida Provisória Nº 1.213, de 22 de abril de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no § 3º do Art. 18 da Medida Provisória Nº 1.213, de 22 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece condições para a elegibi...