Norma
26/04/2024
#182377

PORTARIA MTE Nº 617, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Altera regras para registro do exame toxicológico de motoristas profissionais empregados.

Altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para acrescentar o registro da aplicação do exame toxicológico ao motorista profissional empregado nas informações de registro do empregado.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, incisos III e VI, do Anexo ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19964.200861/2024-10, resolve:

Art. 1º A Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14 ....................................................................................................................

....................................................................................................................................

III - ............................................................................................................................

....................................................................................................................................

"f) informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador e ao exame toxicológico a que deve se submeter o motorista profissional empregado, observado o disposto no § 9º.

...................................................................................................................................

§ 9º Com relação às informações previstas no caput, inciso III, alínea "f", considera-se como data da ocorrência:

a) a da emissão do atestado de saúde ocupacional, exceto em relação ao exame admissional, caso em que a data da ocorrência será considerada como sendo a data da admissão do empregado; e

b) em se tratando de exame toxicológico, a de sua realização, exceto em relação ao exame toxicológico pré-admissional, caso em que a data da ocorrência será considerada como sendo a data da admissão do empregado." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de agosto de 2024.

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