Norma
26/04/2024
#97927

Solução de Consulta Cosit nº 98096, de 26 de abril de 2024

Esclarece a classificação fiscal de mercadoria alimentícia líquida conhecida como geladinho.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.435, de 20 de dezembro de 2018.
Código NCM: 2106.90.90
Mercadoria: Preparação alimentícia em estado líquido constituída por água, açúcar, emulsão de frutas, ácido cítrico, goma xantana, carboximetilcelulose, benzoato de sódio e sorbato de potássio, apresentada em sacos plásticos de formato tubular de 55 ml, devendo ser congelada previamente antes de ser consumida, comercialmente conhecida por "geladinho" ou "preparado líquido para gelado comestível".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Ceclam

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