Norma
29/04/2024
#185344

DESPACHO Nº 20, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Publica acordos de cooperação técnica entre estados para disponibilização e alteração de sistemas eletrônicos fiscais.

Publica Acordos de Cooperação Técnica aprovados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25.04.2024.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de abril de 2024, foram celebrados os seguintes atos:

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo e altera o Acordo de Cooperação Técnica Nº 3/23, celebrado entre o Estado do Paraná e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do "Sistema DC-e", destinado ao processamento da autorização de uso da Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e.

O Estado do Paraná, inscrito no CNPJ 76.416.940/0001-28, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFA/PR, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda, Finanças ou Economia, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Economia, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte

ACORDO

Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica incluído nas disposições do Acordo de Cooperação Técnica nº 3, de 29 de setembro de 2023.

Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Acordo de Cooperação Técnica nº 3/23 passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - a ementa:

"Acordo que entre si celebram o Estado do Paraná e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do "Sistema DC-e", destinado ao processamento da autorização de uso da Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e.";

II - o preâmbulo:

"O Estado do Paraná, inscrito no CNPJ 76.416.940/0001-28, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFA/PR, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda, Finanças ou Economia, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Economia, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte:".

Cláusula segunda Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - José Itamar Feitosa, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Goiás - Selene Peres Peres Nunes, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Jean Neves Mendonça, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Renato Mello Milanese, Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Alberto Cruz Schetine, Tocantins - Márcia Mantovani.

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Altera o Acordo de Cooperação Técnica Nº 1/20, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretaria de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte

ACORDO

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Acordo de Cooperação Técnica nº 1, de 3 de abril de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o "caput" da cláusula primeira:

"CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente acordo a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos e do uso do aplicativo Menor Preço Brasil (MPB), denominado sistema "SEFAZ VIRTUAL", a seguir relacionados:

#Documento

Modelo

Ajuste SINIEF

1

Nota Fiscal Eletrônica

55

07/2005

2

Conhecimento de Transporte Eletrônico

57

09/2007

3

Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica

62

07/2022

4

Bilhete de Passagem Eletrônico

63

01/2017

5

Guia de Transporte de Valores Eletrônica

64

03/2020

6

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

65

09/2016

7

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

66

01/2019

8

Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços

67

36/2019

DISPONIBILIZAÇÃO APLICATIVO

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/19

1

Menor Preço Brasil

27/09/2019

#Documento

Modelo

Ajuste SINIEF

1

Nota Fiscal Eletrônica

55

07/2005

2

Conhecimento de Transporte Eletrônico

57

09/2007

3

Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica

62

07/2022

4

Bilhete de Passagem Eletrônico

63

01/2017

5

Guia de Transporte de Valores Eletrônica

64

03/2020

6

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

65

09/2016

7

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

66

01/2019

8

Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços

67

36/2019

DISPONIBILIZAÇÃO APLICATIVO

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/19

1

Menor Preço Brasil

27/09/2019

#Documento

Modelo

Ajuste SINIEF

#Documento

#Documento

Modelo

Modelo

Ajuste SINIEF

Ajuste SINIEF

1

Nota Fiscal Eletrônica

55

07/2005

1

1

Nota Fiscal Eletrônica

Nota Fiscal Eletrônica

55

55

07/2005

07/2005

2

Conhecimento de Transporte Eletrônico

57

09/2007

2

2

Conhecimento de Transporte Eletrônico

Conhecimento de Transporte Eletrônico

57

57

09/2007

09/2007

3

Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica

62

07/2022

3

3

Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica

Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica

62

62

07/2022

07/2022

4

Bilhete de Passagem Eletrônico

63

01/2017

4

4

Bilhete de Passagem Eletrônico

Bilhete de Passagem Eletrônico

63

63

01/2017

01/2017

5

Guia de Transporte de Valores Eletrônica

64

03/2020

5

5

Guia de Transporte de Valores Eletrônica

Guia de Transporte de Valores Eletrônica

64

64

03/2020

03/2020

6

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

65

09/2016

6

6

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

65

65

09/2016

09/2016

7

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

66

01/2019

7

7

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

66

66

01/2019

01/2019

8

Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços

67

36/2019

8

8

Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços

Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços

67

67

36/2019

36/2019

DISPONIBILIZAÇÃO APLICATIVO

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/19

DISPONIBILIZAÇÃO APLICATIVO

DISPONIBILIZAÇÃO APLICATIVO

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/19

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/19

1

Menor Preço Brasil

27/09/2019

1

1

Menor Preço Brasil

Menor Preço Brasil

27/09/2019

27/09/2019

";

II - o Anexo Único:

"ANEXO ÚNICO:

1. TABELA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS PREVISTAS PARA 2025 (Valores em R$)

Investimentos previstos para a SVRS

2025

Infra Banco de Dados

6.302.400

Serviço de Suporte Storage All-flash

300.000

Solução de Back-Up e outros

6.002.400

Ambiente Disaster Recovery

2.041.200

Ambiente Disaster Recovery

1.800.000

Serviço de Fabric e Outros

241.200

Infra de Rede - Ativos de Comunicação

1.060.000

Roteador de Internet

460.000

Switch de distribuição (Extreme)

600.000

Infra de Rede - Ativos de Segurança

1.800.000

DDOS (Renovação)

1.800.000

Licenciamento

1.413.659

Licenciamento Servidores e Banco de dados (SQL) 23-25

1.413.659

Gestão do Ambiente (PROCERGS)

12.148.740

Desenvolvimento de sistemas

7.145.329

Operação e Monitoria

1.670.748

Serviço de infraestrutura

3.332.663

Serviços especializados

1.585.472

Ferramenta de Observabilidade

250.000

Manutenção Sala-Cofre SEFAZ (Suporte 2023)

625.979

Microsoft Unified (Premier)

709.493

Infra Datacenter

1.000.000

Aquisição de nobreaks datacenter PX80

1.000.000

Total Geral sem o Menor Preço Brasil

27.351.470

Operação Menor Preço Brasil

1.774.262

Total Geral com o Menor Preço Brasil

29.125.732

Saldo de Caixa de Convênios Anteriores: Devolução de 70%

-12.040.438

(1)

Saldo mínimo para fluxo de caixa

1.200.000

Fundo para investimentos emergenciais

1.000.000

Projeção de inadimplência para 2024 pela média histórica (1,92%)

377.891

(2)

Total Geral

19.663.186

Investimentos previstos para a SVRS

2025

Infra Banco de Dados

6.302.400

Serviço de Suporte Storage All-flash

300.000

Solução de Back-Up e outros

6.002.400

Ambiente Disaster Recovery

2.041.200

Ambiente Disaster Recovery

1.800.000

Serviço de Fabric e Outros

241.200

Infra de Rede - Ativos de Comunicação

1.060.000

Roteador de Internet

460.000

Switch de distribuição (Extreme)

600.000

Infra de Rede - Ativos de Segurança

1.800.000

DDOS (Renovação)

1.800.000

Licenciamento

1.413.659

Licenciamento Servidores e Banco de dados (SQL) 23-25

1.413.659

Gestão do Ambiente (PROCERGS)

12.148.740

Desenvolvimento de sistemas

7.145.329

Operação e Monitoria

1.670.748

Serviço de infraestrutura

3.332.663

Serviços especializados

1.585.472

Ferramenta de Observabilidade

250.000

Manutenção Sala-Cofre SEFAZ (Suporte 2023)

625.979

Microsoft Unified (Premier)

709.493

Infra Datacenter

1.000.000

Aquisição de nobreaks datacenter PX80

1.000.000

Total Geral sem o Menor Preço Brasil

27.351.470

Operação Menor Preço Brasil

1.774.262

Total Geral com o Menor Preço Brasil

29.125.732

Saldo de Caixa de Convênios Anteriores: Devolução de 70%

-12.040.438

(1)

Saldo mínimo para fluxo de caixa

1.200.000

Fundo para investimentos emergenciais

1.000.000

Projeção de inadimplência para 2024 pela média histórica (1,92%)

377.891

(2)

Total Geral

19.663.186

Investimentos previstos para a SVRS

2025

Investimentos previstos para a SVRS

Investimentos previstos para a SVRS

2025

2025

Infra Banco de Dados

6.302.400

Infra Banco de Dados

Infra Banco de Dados

6.302.400

6.302.400

Serviço de Suporte Storage All-flash

300.000

Serviço de Suporte Storage All-flash

Serviço de Suporte Storage All-flash

300.000

300.000

Solução de Back-Up e outros

6.002.400

Solução de Back-Up e outros

Solução de Back-Up e outros

6.002.400

6.002.400

Ambiente Disaster Recovery

2.041.200

Ambiente Disaster Recovery

Ambiente Disaster Recovery

2.041.200

2.041.200

Ambiente Disaster Recovery

1.800.000

Ambiente Disaster Recovery

Ambiente Disaster Recovery

1.800.000

1.800.000

Serviço de Fabric e Outros

241.200

Serviço de Fabric e Outros

Serviço de Fabric e Outros

241.200

241.200

Infra de Rede - Ativos de Comunicação

1.060.000

Infra de Rede - Ativos de Comunicação

Infra de Rede - Ativos de Comunicação

1.060.000

1.060.000

Roteador de Internet

460.000

Roteador de Internet

Roteador de Internet

460.000

460.000

Switch de distribuição (Extreme)

600.000

Switch de distribuição (Extreme)

Switch de distribuição (Extreme)

600.000

600.000

Infra de Rede - Ativos de Segurança

1.800.000

Infra de Rede - Ativos de Segurança

Infra de Rede - Ativos de Segurança

1.800.000

1.800.000

DDOS (Renovação)

1.800.000

DDOS (Renovação)

DDOS (Renovação)

1.800.000

1.800.000

Licenciamento

1.413.659

Licenciamento

Licenciamento

1.413.659

1.413.659

Licenciamento Servidores e Banco de dados (SQL) 23-25

1.413.659

Licenciamento Servidores e Banco de dados (SQL) 23-25

Licenciamento Servidores e Banco de dados (SQL) 23-25

1.413.659

1.413.659

Gestão do Ambiente (PROCERGS)

12.148.740

Gestão do Ambiente (PROCERGS)

Gestão do Ambiente (PROCERGS)

12.148.740

12.148.740

Desenvolvimento de sistemas

7.145.329

Desenvolvimento de sistemas

Desenvolvimento de sistemas

7.145.329

7.145.329

Operação e Monitoria

1.670.748

Operação e Monitoria

Operação e Monitoria

1.670.748

1.670.748

Serviço de infraestrutura

3.332.663

Serviço de infraestrutura

Serviço de infraestrutura

3.332.663

3.332.663

Serviços especializados

1.585.472

Serviços especializados

Serviços especializados

1.585.472

1.585.472

Ferramenta de Observabilidade

250.000

Ferramenta de Observabilidade

Ferramenta de Observabilidade

250.000

250.000

Manutenção Sala-Cofre SEFAZ (Suporte 2023)

625.979

Manutenção Sala-Cofre SEFAZ (Suporte 2023)

Manutenção Sala-Cofre SEFAZ (Suporte 2023)

625.979

625.979

Microsoft Unified (Premier)

709.493

Microsoft Unified (Premier)

Microsoft Unified (Premier)

709.493

709.493

Infra Datacenter

1.000.000

Infra Datacenter

Infra Datacenter

1.000.000

1.000.000

Aquisição de nobreaks datacenter PX80

1.000.000

Aquisição de nobreaks datacenter PX80

Aquisição de nobreaks datacenter PX80

1.000.000

1.000.000

Total Geral sem o Menor Preço Brasil

27.351.470

Total Geral sem o Menor Preço Brasil

Total Geral sem o Menor Preço Brasil

27.351.470

27.351.470

Operação Menor Preço Brasil

1.774.262

Operação Menor Preço Brasil

Operação Menor Preço Brasil

1.774.262

1.774.262

Total Geral com o Menor Preço Brasil

29.125.732

Total Geral com o Menor Preço Brasil

Total Geral com o Menor Preço Brasil

29.125.732

29.125.732

Saldo de Caixa de Convênios Anteriores: Devolução de 70%

-12.040.438

(1)

Saldo de Caixa de Convênios Anteriores: Devolução de 70%

Saldo de Caixa de Convênios Anteriores: Devolução de 70%

-12.040.438

-12.040.438

(1)

(1)

Saldo mínimo para fluxo de caixa

1.200.000

Saldo mínimo para fluxo de caixa

Saldo mínimo para fluxo de caixa

1.200.000

1.200.000

Fundo para investimentos emergenciais

1.000.000

Fundo para investimentos emergenciais

Fundo para investimentos emergenciais

1.000.000

1.000.000

Projeção de inadimplência para 2024 pela média histórica (1,92%)

377.891

(2)

Projeção de inadimplência para 2024 pela média histórica (1,92%)

Projeção de inadimplência para 2024 pela média histórica (1,92%)

377.891

377.891

(2)

(2)

Total Geral

19.663.186

Total Geral

Total Geral

19.663.186

19.663.186

Notas:

(1) O saldo remanescente será devolvido nos anos subsequentes de forma a evitar grandes oscilações do valor a ser ressarcido pelos Estados participantes do Convênio.

(2) Índice calculado de acordo com os valores em aberto.

2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL

Base de Cálculo de volumes de 2023 para o rateio de 2025

Documentos Autorizados na SVRS (Unidade = 1.000)

% Rateio Geral

UF

NFC-e:

NF-e:

CT-e:

CT-e OS:

BP-e:

NF3e

GTVe

Total:

AC

72.220

6.638

247

2

275

3.970

33

83.384

0,53%

AL

300.929

30.280

5.221

5

469

16.288

117

353.310

2,25%

AM

-

-

2.978

7

783

12.398

178

16.343

0,10%

AP

47.944

5.515

2

-

120

2.847

-

56.429

0,36%

BA

1.414.831

-

60.750

45

26.687

79.653

425

1.582.390

10,08%

CE

-

95.088

23.733

9

9.596

45.891

198

174.516

1,11%

DF

664.036

64.440

9.657

8

1.955

7.164

440

747.700

4,76%

ES

659.353

107.423

40.703

54

17.389

1.865

284

827.072

5,27%

GO

-

-

28.817

54

5.958

40.113

349

75.292

0,48%

MA

404.839

-

3.529

6

4.000

32.941

159

445.474

2,84%

PA

644.343

57.116

7.367

22

4.999

35.851

255

749.954

4,78%

PB

425.715

41.291

8.855

8

6.714

23.335

125

506.042

3,22%

PE

1.055.162

-

340

0

2.614

48.306

-

1.106.421

7,05%

PI

253.097

25.600

2.468

6

1.986

17.868

136

301.161

1,92%

RJ

2.901.497

293.402

153.166

129

26.665

86.665

1.600

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RN

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124

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RR

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-

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-

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SC

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SE

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-

-

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783

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-

120

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-

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-

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-

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-

-

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54

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MA

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-

3.529

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PA

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PB

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-

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-

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PI

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RJ

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86.665

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RN

389.568

30.739

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609

19.049

124

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2,83%

RO

238.607

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9

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RR

73.838

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-

352

2.429

-

81.578

0,52%

RS

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296.073

63.110

302

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65.670

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SC

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579

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SE

198.051

20.535

1.376

4

1.402

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98

234.214

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194.118

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861

144.890

573.641

6.051

15.693.108

100%

Documentos Autorizados na SVRS (Unidade = 1.000)

% Rateio Geral

Documentos Autorizados na SVRS (Unidade = 1.000)

Documentos Autorizados na SVRS (Unidade = 1.000)

% Rateio Geral

% Rateio Geral

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UF

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NFC-e:

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NF-e:

CT-e:

CT-e:

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CT-e OS:

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BP-e:

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NF3e

GTVe

GTVe

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AC

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72.220

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6.638

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247

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2

275

275

3.970

3.970

33

33

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83.384

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AL

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300.929

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30.280

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5.221

5

5

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469

16.288

16.288

117

117

353.310

353.310

2,25%

2,25%

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-

-

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AM

AM

-

-

-

-

2.978

2.978

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7

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783

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12.398

178

178

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16.343

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0,10%

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-

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-

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AP

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47.944

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5.515

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2

-

-

120

120

2.847

2.847

-

-

56.429

56.429

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-

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BA

BA

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1.414.831

-

-

60.750

60.750

45

45

26.687

26.687

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79.653

425

425

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1.582.390

10,08%

10,08%

CE

-

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CE

CE

-

-

95.088

95.088

23.733

23.733

9

9

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9.596

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45.891

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198

174.516

174.516

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DF

DF

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440

747.700

747.700

4,76%

4,76%

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ES

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40.703

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17.389

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1.865

284

284

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827.072

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5,27%

GO

-

-

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54

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GO

GO

-

-

-

-

28.817

28.817

54

54

5.958

5.958

40.113

40.113

349

349

75.292

75.292

0,48%

0,48%

MA

404.839

-

3.529

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4.000

32.941

159

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2,84%

MA

MA

404.839

404.839

-

-

3.529

3.529

6

6

4.000

4.000

32.941

32.941

159

159

445.474

445.474

2,84%

2,84%

PA

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4.999

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PA

PA

644.343

644.343

57.116

57.116

7.367

7.367

22

22

4.999

4.999

35.851

35.851

255

255

749.954

749.954

4,78%

4,78%

PB

425.715

41.291

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8

6.714

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125

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PB

PB

425.715

425.715

41.291

41.291

8.855

8.855

8

8

6.714

6.714

23.335

23.335

125

125

506.042

506.042

3,22%

3,22%

PE

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-

340

0

2.614

48.306

-

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PE

PE

1.055.162

1.055.162

-

-

340

340

0

0

2.614

2.614

48.306

48.306

-

-

1.106.421

1.106.421

7,05%

7,05%

PI

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25.600

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6

1.986

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PI

PI

253.097

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25.600

25.600

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2.468

6

6

1.986

1.986

17.868

17.868

136

136

301.161

301.161

1,92%

1,92%

RJ

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129

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86.665

1.600

3.463.125

22,07%

RJ

RJ

2.901.497

2.901.497

293.402

293.402

153.166

153.166

129

129

26.665

26.665

86.665

86.665

1.600

1.600

3.463.125

3.463.125

22,07%

22,07%

RN

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609

19.049

124

443.567

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RN

RN

389.568

389.568

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30.739

3.472

3.472

6

6

609

609

19.049

19.049

124

124

443.567

443.567

2,83%

2,83%

RO

238.607

25.406

2.321

9

2.072

9.018

93

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1,77%

RO

RO

238.607

238.607

25.406

25.406

2.321

2.321

9

9

2.072

2.072

9.018

9.018

93

93

277.526

277.526

1,77%

1,77%

RR

73.838

4.959

0

-

352

2.429

-

81.578

0,52%

RR

RR

73.838

73.838

4.959

4.959

0

0

-

-

352

352

2.429

2.429

-

-

81.578

81.578

0,52%

0,52%

RS

2.174.560

296.073

63.110

302

22.956

65.670

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16,72%

RS

RS

2.174.560

2.174.560

296.073

296.073

63.110

63.110

302

302

22.956

22.956

65.670

65.670

807

807

2.623.479

2.623.479

16,72%

16,72%

SC

883.860

300.354

125.846

178

4.687

3.267

579

1.318.771

8,40%

SC

SC

883.860

883.860

300.354

300.354

125.846

125.846

178

178

4.687

4.687

3.267

3.267

579

579

1.318.771

1.318.771

8,40%

8,40%

SE

198.051

20.535

1.376

4

1.402

12.750

98

234.214

1,49%

SE

SE

198.051

198.051

20.535

20.535

1.376

1.376

4

4

1.402

1.402

12.750

12.750

98

98

234.214

234.214

1,49%

1,49%

TO

194.118

20.460

1.820

7

2.604

6.300

51

225.361

1,44%

TO

TO

194.118

194.118

20.460

20.460

1.820

1.820

7

7

2.604

2.604

6.300

6.300

51

51

225.361

225.361

1,44%

1,44%

Total:

12.996.571

1.425.314

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861

144.890

573.641

6.051

15.693.108

100%

Total:

Total:

12.996.571

12.996.571

1.425.314

1.425.314

545.780

545.780

861

861

144.890

144.890

573.641

573.641

6.051

6.051

15.693.108

15.693.108

100%

100%

Ressarcimento Anual (em R$)

NFC-e particip. (MPB)

% Rateio MPB

Ressarcimento Anual - MPB (em R$)

Total Anual (em R$)

UF

Variável (60%)

Fixo (40%)

Total

Variável (60%)

Fixo (40%)

Total

AC

57.030

325.253

382.284

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0,73%

7.792

47.314

55.105

437.389

AL

241.647

325.253

566.900

300.929

3,05%

32.466

47.314

79.780

646.680

AM

11.178

325.253

336.431

-

-

-

-

-

336.431

AP

38.595

325.253

363.848

47.944

0,49%

5.173

47.314

52.486

416.334

BA

1.082.281

325.253

1.407.534

-

-

-

-

-

1.407.534

CE

119.361

325.253

444.614

-

-

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-

-

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Ressarcimento Anual (em R$)

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NFC-e particip. (MPB)

% Rateio MPB

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Total Anual (em R$)

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Total

Variável (60%)

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Total

UF

UF

Variável (60%)

Variável (60%)

Fixo (40%)

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Total

Total

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Fixo (40%)

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-

-

-

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-

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-

-

-

-

-

-

-

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-

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-

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444.614

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GO

GO

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-

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22,04%

22,04%

234.607

234.607

47.314

47.314

281.921

281.921

2.401.511

2.401.511

SC

901.978

325.253

1.227.231

-

-

-

-

-

1.227.231

SC

SC

901.978

901.978

325.253

325.253

1.227.231

1.227.231

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1.227.231

1.227.231

SE

160.192

325.253

485.445

198.051

2,01%

21.367

47.314

68.681

554.126

SE

SE

160.192

160.192

325.253

325.253

485.445

485.445

198.051

198.051

2,01%

2,01%

21.367

21.367

47.314

47.314

68.681

68.681

554.126

554.126

TO

154.136

325.253

479.389

194.118

1,97%

20.943

47.314

68.257

547.646

TO

TO

154.136

154.136

325.253

325.253

479.389

479.389

194.118

194.118

1,97%

1,97%

20.943

20.943

47.314

47.314

68.257

68.257

547.646

547.646

Total:

10.733.354

7.155.569

17.888.924

9.867.325

100%

1.064.557

709.705

1.774.262

19.663.186

Total:

Total:

10.733.354

10.733.354

7.155.569

7.155.569

17.888.924

17.888.924

9.867.325

9.867.325

100%

100%

1.064.557

1.064.557

709.705

709.705

1.774.262

1.774.262

19.663.186

19.663.186

Observação:

1) A parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente a parte variável (60%) é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por UF.

2) No caso do MPB, a parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente à parte variável é proporcional ao percentual de volume de NFC-e autorizadas por cada UF participante do aplicativo.

3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF:

UF

Valor Anual

Valor Trimestral

AC

437.389

109.347,24

AL

646.680

161.670,11

AM

336.431

84.107,83

AP

416.334

104.083,47

BA

1.407.534

351.883,61

CE

444.614

111.153,55

DF

955.599

238.899,86

ES

1.009.381

252.345,28

GO

376.749

94.187,26

MA

629.937

157.484,20

PA

955.017

238.754,14

PB

671.362

167.840,56

PE

1.243.145

310.786,35

PI

605.853

151.463,20

RJ

3.054.217

763.554,31

RN

717.975

179.493,87

RO

588.124

147.031,03

RR

436.329

109.082,17

RS

2.401.511

600.377,78

SC

1.227.231

306.807,68

SE

554.126

138.531,39

TO

547.646

136.911,49

Total:

19.663.186

4.915.796,39

UF

Valor Anual

Valor Trimestral

AC

437.389

109.347,24

AL

646.680

161.670,11

AM

336.431

84.107,83

AP

416.334

104.083,47

BA

1.407.534

351.883,61

CE

444.614

111.153,55

DF

955.599

238.899,86

ES

1.009.381

252.345,28

GO

376.749

94.187,26

MA

629.937

157.484,20

PA

955.017

238.754,14

PB

671.362

167.840,56

PE

1.243.145

310.786,35

PI

605.853

151.463,20

RJ

3.054.217

763.554,31

RN

717.975

179.493,87

RO

588.124

147.031,03

RR

436.329

109.082,17

RS

2.401.511

600.377,78

SC

1.227.231

306.807,68

SE

554.126

138.531,39

TO

547.646

136.911,49

Total:

19.663.186

4.915.796,39

UF

Valor Anual

Valor Trimestral

UF

UF

Valor Anual

Valor Anual

Valor Trimestral

Valor Trimestral

AC

437.389

109.347,24

AC

AC

437.389

437.389

109.347,24

109.347,24

AL

646.680

161.670,11

AL

AL

646.680

646.680

161.670,11

161.670,11

AM

336.431

84.107,83

AM

AM

336.431

336.431

84.107,83

84.107,83

AP

416.334

104.083,47

AP

AP

416.334

416.334

104.083,47

104.083,47

BA

1.407.534

351.883,61

BA

BA

1.407.534

1.407.534

351.883,61

351.883,61

CE

444.614

111.153,55

CE

CE

444.614

444.614

111.153,55

111.153,55

DF

955.599

238.899,86

DF

DF

955.599

955.599

238.899,86

238.899,86

ES

1.009.381

252.345,28

ES

ES

1.009.381

1.009.381

252.345,28

252.345,28

GO

376.749

94.187,26

GO

GO

376.749

376.749

94.187,26

94.187,26

MA

629.937

157.484,20

MA

MA

629.937

629.937

157.484,20

157.484,20

PA

955.017

238.754,14

PA

PA

955.017

955.017

238.754,14

238.754,14

PB

671.362

167.840,56

PB

PB

671.362

671.362

167.840,56

167.840,56

PE

1.243.145

310.786,35

PE

PE

1.243.145

1.243.145

310.786,35

310.786,35

PI

605.853

151.463,20

PI

PI

605.853

605.853

151.463,20

151.463,20

RJ

3.054.217

763.554,31

RJ

RJ

3.054.217

3.054.217

763.554,31

763.554,31

RN

717.975

179.493,87

RN

RN

717.975

717.975

179.493,87

179.493,87

RO

588.124

147.031,03

RO

RO

588.124

588.124

147.031,03

147.031,03

RR

436.329

109.082,17

RR

RR

436.329

436.329

109.082,17

109.082,17

RS

2.401.511

600.377,78

RS

RS

2.401.511

2.401.511

600.377,78

600.377,78

SC

1.227.231

306.807,68

SC

SC

1.227.231

1.227.231

306.807,68

306.807,68

SE

554.126

138.531,39

SE

SE

554.126

554.126

138.531,39

138.531,39

TO

547.646

136.911,49

TO

TO

547.646

547.646

136.911,49

136.911,49

Total:

19.663.186

4.915.796,39

Total:

Total:

19.663.186

19.663.186

4.915.796,39

4.915.796,39

".

Cláusula terceira Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - José Itamar Feitosa, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Goiás - Selene Peres Peres Nunes, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Renato Mello Milanese, Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, Sergipe - Alberto Cruz Schetine, Tocantins - Márcia Mantovani.

Perguntas e respostas

Quais estados aderiram ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 3/23?
Os estados que aderiram ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 3/23 são: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
O que é um Acordo de Cooperação Técnica?
Um Acordo de Cooperação Técnica é um instrumento formal que estabelece a colaboração entre diferentes entidades para a realização de atividades ou projetos específicos, como o processamento de documentos fiscais eletrônicos.
Quais são os documentos autorizados na SVRS?
Os documentos autorizados na SVRS incluem: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CT-e OS), Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NF3e) e Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTVe).
Quando o Acordo de Cooperação Técnica Nº 2/24 entra em vigor?
O Acordo de Cooperação Técnica Nº 2/24 entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
O que é o sistema SEFAZ/VIRTUAL?
O sistema SEFAZ/VIRTUAL é destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos e do uso do aplicativo Menor Preço Brasil (MPB).
O que é o aplicativo Menor Preço Brasil (MPB)?
O aplicativo Menor Preço Brasil (MPB) é um sistema disponibilizado pelo SEFAZ/RS para os estados, destinado a fornecer informações sobre os menores preços de produtos.
Quais documentos fiscais eletrônicos são processados pelo sistema SEFAZ/VIRTUAL?
Os documentos fiscais eletrônicos processados pelo sistema SEFAZ/VIRTUAL incluem: Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57), Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (modelo 62), Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (modelo 64), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66) e Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (modelo 67).
Quais são os investimentos previstos para a SVRS em 2025?
Os investimentos previstos para a SVRS em 2025 incluem: Infra Banco de Dados, Serviço de Suporte Storage All-flash, Solução de Back-Up e outros, Ambiente Disaster Recovery, Serviço de Fabric e Outros, Infra de Rede - Ativos de Comunicação, Roteador de Internet, Switch de distribuição (Extreme), Infra de Rede - Ativos de Segurança, DDOS (Renovação), Licenciamento, Licenciamento Servidores e Banco de dados (SQL) 23-25, Gestão do Ambiente (PROCERGS), Desenvolvimento de sistemas, Operação e Monitoria, Serviço de infraestrutura, Serviços especializados, Ferramenta de Observabilidade, Manutenção Sala-Cofre SEFAZ (Suporte 2023), Microsoft Unified (Premier), Infra Datacenter, Aquisição de nobreaks datacenter PX80, Operação Menor Preço Brasil, Saldo de Caixa de Convênios Anteriores: Devolução de 70%, Saldo mínimo para fluxo de caixa, Fundo para investimentos emergenciais e Projeção de inadimplência para 2024 pela média histórica (1,92%).
Qual é a tabela de valores de ressarcimento anual e trimestral por UF?
A tabela de valores de ressarcimento anual e trimestral por UF é a seguinte:
UFValor AnualValor Trimestral
AC437.389109.347,24
AL646.680161.670,11
AM336.43184.107,83
AP416.334104.083,47
BA1.407.534351.883,61
CE444.614111.153,55
DF955.599238.899,86
ES1.009.381252.345,28
GO376.74994.187,26
MA629.937157.484,20
PA955.017238.754,14
PB671.362167.840,56
PE1.243.145310.786,35
PI605.853151.463,20
RJ3.054.217763.554,31
RN717.975179.493,87
RO588.124147.031,03
RR436.329109.082,17
RS2.401.511600.377,78
SC1.227.231306.807,68
SE554.126138.531,39
TO547.646136.911,49
Total:19.663.1864.915.796,39
O que é o Sistema DC-e?
O Sistema DC-e é um sistema destinado ao processamento da autorização de uso da Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e).
O que é o CONFAZ?
O CONFAZ é o Conselho Nacional de Política Fazendária, responsável por coordenar a política tributária entre os estados brasileiros e o Distrito Federal.
Qual é a base legal para a celebração dos Acordos de Cooperação Técnica?
A base legal para a celebração dos Acordos de Cooperação Técnica é o artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis.
Quais estados aderiram ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 1/20?
Os estados que aderiram ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 1/20 são: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
Qual estado foi incluído no Acordo de Cooperação Técnica Nº 3/23 em 2024?
O estado de São Paulo foi incluído no Acordo de Cooperação Técnica Nº 3/23 em 2024.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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