Revogada Norma
29/04/2024
#113689

Instrução Normativa RFB nº 2188, de 29 de abril de 2024

Inclui informação sobre contribuição social da aposta de quota fixa na DCTF.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, para incluir a necessidade de informação relativa à contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 29 e no § 9º e no inciso IV-A do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12. ...................................................................................................................
...................................................................................................................................
XIII - contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa de que trata o inciso IV-A do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, apurada mensalmente, observado o disposto nos §§ 18 a 20.
..................................................................................................................................
§ 18. Os valores relativos à contribuição social de que trata o inciso XIII do caput devem ser informados na DCTF, no grupo Contribuições Previdenciárias.
§ 19. O recolhimento da contribuição social de que trata o inciso XIII do caput deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com código de receita 9197.
§ 20. O prazo para o pagamento de que trata o § 19 deverá ser postergado para o dia útil imediatamente posterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte)." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Perguntas e respostas

Quando deve ser efetuado o recolhimento da contribuição social sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa?
O recolhimento deve ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com código de receita 9197.
Qual é a base legal para a atuação do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil?
A base legal é o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
O que acontece se não houver expediente bancário no dia 20, data de recolhimento da contribuição social?
O prazo para o pagamento será postergado para o dia útil imediatamente posterior.
Onde devem ser informados os valores relativos à contribuição social sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa?
Os valores devem ser informados na DCTF, no grupo Contribuições Previdenciárias.
Quando a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, com as alterações mencionadas, entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a legislação que trata da contribuição social sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa?
A legislação é a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, especificamente o inciso IV-A do § 1º-A do art. 30.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.