Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste, na área de abrangência da Gerência-Executiva Campo Grande.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.422997/2023-85, resolve:
Art. 1º Alterar a classificação como de Uso Especial - Operacional para Dominical - Não Operacional o imóvel vinculado à Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste - SRNCO, localizado na área de abrangência da Gerência-Executiva Campo Grande, situado na Rua Alexandre Fleming, nº 1.796, Bairro Bandeirante, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, inscrito no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb sob o nº 10047-06.
Art. 2º A SRNCO deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos SGPIweb e Sistema Integrado de Administração Financeira, e, após, proceder solicitação para a alteração da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta DGPA/PRES/INSS nº 13, de 30 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.