Transfere a Titularidade do Imóvel do Fundo do Regime Geral da Previdência Social para a União.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.445531/2023-58, resolve:
Art. 1º Reverter à titularidade e autorizar a transferência do imóvel situado na Av. General San Martin, S/N, Cordeiro, Recife, Pernambuco, inscrito no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb sob o nº 10208-15-00000-0, de propriedade do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, sob a gestão do INSS e responsabilidade patrimonial e contábil da Superintendência Regional Nordeste, na zona de abrangência da Gerência-Executiva Recife, ocupado pelo Sistema Único de Saúde, para a Secretaria do Patrimônio da União, em conformidade com o determinado no inciso I do art. 14 da Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.