Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.549, de 19 de janeiro de 2023, que estabelece o uso da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação para recepção e tratamento das manifestações de Ouvidoria e suas normas de controle de acesso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.180213/2022-55, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.549, de 19 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º..................................................................................................................
§ 1º Caberá, no âmbito do INSS, à Coordenação de Demandas de Ouvidoria - CDOUV, vinculada à Ouvidoria, exercer o perfil de gestor da Plataforma Fala.BR e realizar o cadastro dos demais usuários, observados os perfis disponíveis na plataforma.
§ 2º O cadastro a que se refere o § 1º ocorrerá mediante solicitação do responsável pela unidade administrativa interessada no Sistema Eletrônico de Informação, utilizando-se o formulário Anexo: Solicitação de Cadastro no Fala.BR." (NR)
"Art. 5º Caberá ao responsável pela unidade administrativa acompanhar e manter atualizadas as solicitações de acesso e pedidos de exclusão de usuários de sua área de abrangência, com vistas à manutenção ou não do acesso e uso da Plataforma Fala.BR, bem como dar ciência desta Portaria aos usuários sob sua responsabilidade." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria PRES/INSS nº 1.549, de 2023:
I - § 3º do art. 3º; e
II - parágrafo único do art. 4º.
Art. 3º O Anexo da Portaria PRES/INSS nº 1.549, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de junho de 2024.
ANEXO
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.549, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
SOLICITAÇÃO DE CADASTRO NO FALA.BR
1. DADOS DO OPERADOR
NOME COMPLETO |
CPF nº |
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MATRÍCULA SIAPE nº |
UNIDADE DE VINCULAÇÃO |
OL |
CARGO/FUNÇÃO |
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E-MAIL INSTITUCIONAL |
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2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE ADMINISTRATIVA DE VINCULAÇÃO DO CADASTRO
GESTOR DA UNIDADE ou AUTORIDADE COMPETENTE
NOME COMPLETO |
MATRÍCULA SIAPE nº |
CPF nº |
CARGO OU FUNÇÃO |
UNIDADE |
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E-MAIL PARA RECEBER NOTIFICAÇÕES DO FALA.BR |
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ACESSO LIMITADO AO FORMULÁRIO |
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DENÚNCIA (abrange as manifestações do tipo denúncia, bem como a comunicação) PADRÃO (abrange as manifestações do tipo elogio, reclamação, solicitação e sugestão.) SIMPLIFIQUE (abrange a manifestação do tipo simplificação.) ACESSO À INFORMAÇÃO (abrange a manifestação do tipo acesso à informação) |
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JUSTIFICATIVA e FINALIDADE DO ACESSO |
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro-me ciente que:
I - as informações contidas nos sistemas de Administração Pública são protegidas por sigilo e que posso ser responsabilizado pela utilização indevida destas informações, ademais as seguintes condutas constituem infrações ou ilícitos que me sujeitam à responsabilização administrativa, penal e cível:
a) o acesso:
1. não autorizado; e
2. não motivado por necessidade de serviço;
b) a disponibilização:
1. voluntária ou acidental da senha de acesso; e
2. não autorizada de informações contidas na ferramenta;
c) a quebra do sigilo relativo a informações contidas na ferramenta;
II - me comprometo em manter políticas de acesso restrito aos equipamentos que acessam o Fala.BR, sendo expressamente proibida a existência de portas abertas para acesso anônimo ou não identificado; e
III - me submeto ao estabelecido nos Termos de Uso e Aviso de Privacidade da Plataforma Fala.BR, os quais podem ser conhecidos e acessados por meio do link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/TermosDeUso.
NOME DO SERVIDOR/COLABORADOR
(assinatura eletrônica)