Norma
02/05/2024

RESOLUÇÃO GECEX Nº 584, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Prorroga e altera direito antidumping sobre importações brasileiras de fios de náilon da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês.

A Resolução Gecex nº 584, de 29 de abril de 2024, altera o art. 1º da Resolução Gecex nº 19/19 que prorroga o direito antidumping definitivo às importações brasileiras de fios de náilon provenientes da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês, por um período de até cinco anos.

Foram definidos os novos valores para o direito antidumping conforme a tabela abaixo:

  • Taipé Chinês: Acelon Chem e Fiber Corp.: US$ 172,19/t; Lealea Enterprise Co., Ltd.: US$ 0,00/t; Li Peng Enterprise Co. Ltd.: US$ 0,00/t; Zig Sheng Industrial Co, Ltd.: US$ 388,43/t.

  • China: Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.: US$ 0,00/t; Wenda Co., Ltd.: US$ 2.409,11/t; Zhejiang Jinshida Chemical Fiber Co. Ltd.: US$ 167,98/t; Formosa Chemicals & Fiber Corporation, Golden Light Enterprise Co., Ltd., Lih Shyang Industrial Co., Ltd., Neshin Spinning Co., Ltd.: US$ 364,21/t; Demais: US$ 1.629,18/t.

  • Coreia do Sul: Hyosung Corporation Manufacturer Exporter & Importer: US$ 1.706,15/t; Kolon Fashion Material Inc.: US$ 3.224,91/t; Taekwang Industrial Co., Ltd: US$ 77,85/t; Demais: US$ 3.224,91/t.

A alteração também deferiu o pleito da empresa Fujian Changle Creator Nylon Industrial Co., Ltd., que transferiu suas operações para Fujian Xinchuang Nylon Industrial Co., Ltd., e teve o direito antidumping específico transferido para a nova empresa.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.