Norma
19/12/2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 828, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Prorroga por até cinco anos o direito antidumping sobre importações brasileiras de fios têxteis de náilon originários da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês.

Resumo

Direito antidumping prorrogado por até 5 anos para fios de náilon (PA6 e PA6.6) das origens China, Coreia do Sul e Taipé Chinês.

🧵 Escopo: fios ≤ 50 tex, lisos ou texturizados; NCM 5402.31.11, 5402.31.19, 5402.45.20 (NCM é indicativa). 💵 Alíquotas (US$/t): • China: Zhejiang Jinshida 167,98; grupo principal 475,05; Demais 1.860,68 • Coreia: Taekwang 77,85; Hyosung 1.706,15; Kolon 2.085,16; Demais 2.085,16 • Taipé Chinês: Acelon/Lih Shyang/Neshin/Zig Sheng 159,91; Demais 2.583,01 🚫 Exceções: não se aplica a Yiwu Huading (China), LeaLea e Li Peng (Taipé Chinês). ⚙️ Aplicação: alíquota específica em US$/t no desembaraço; identificar corretamente produtor/exportador; “Demais” se não listado. ⏱️ Vigência imediata (18/12/2025). ⚠️ Atenção: há direito provisório separado (Res. 805/2025) contra Huading e relacionadas de US$ 1.973,23/t.

Prorroga, por até cinco anos, o direito antidumping definitivo sobre as importações de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6 e 6,6), de título inferior a 50 tex, lisos ou texturizados, tintos, crus ou branqueados, com torção ≤ 50 v/m, originárias da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês. A cobrança é por alíquota específica em dólares por tonelada e a vigência é imediata (data da publicação).

Escopo do produto: PA6 e PA6.6, qualquer número de filamentos, qualquer perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco). NCMs indicadas: 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20. Atenção: a classificação NCM é meramente indicativa; prevalece a descrição do produto.

Alíquotas específicas (US$/t) por origem:

China — Zhejiang Jinshida Chemical Fiber Co. Ltd.: US$ 167,98/t. US$ 475,05/t para diversos produtores/exportadores listados na resolução (ex.: Changshu Polyamide Fiber Slice; China Resources Yantai; Fujian Dewei; Guandong Kaiping Chunhui; Jinan Trustar; Meida; Prutex; World Best; Xinhui Dehua; Yiwu City Jingrui; Zhejiang Jinqi; entre outros). Demais: US$ 1.860,68/t.

Coreia do Sul — Taekwang Industrial Co., Ltd.: US$ 77,85/t; Hyosung Corporation: US$ 1.706,15/t; Kolon Fashion Material Inc.: US$ 2.085,16/t; Demais: US$ 2.085,16/t.

Taipé Chinês — Acelon Chemicals & Fiber Corp., Lih Shyang Industrial Co., Ltd., Neshin Spinning Co., Ltd. e Zig Sheng Industrial Co., Ltd.: US$ 159,91/t; Demais: US$ 2.583,01/t.

Exceções (sem aplicação do direito desta resolução): exportações fabricadas por Yiwu Huading Nylon Co., Ltd. (China), LeaLea Enterprise Co., Ltd. (Taipé Chinês) e Li Peng Enterprise Co. Ltd. (Taipé Chinês).

Observação relevante: permanece em curso investigação específica contra a Huading, com direito antidumping provisório de US$ 1.973,23/t (Resolução GECEX nº 805/2025) para Yiwu Huading Nylon Co., Ltd. e empresas relacionadas (Jiangxi Jihao, Zhejiang Yate, Yiwu Dingte), por até 6 meses a contar de 24/10/2025, conforme o ato indicado no anexo. Avaliar cumulatividade/convivência das medidas no seu fluxo de importação.

Aplicação prática e controles:

  • A alíquota é específica (US$/t) e incide no desembaraço aduaneiro; requer conversão cambial diária e parametrização dos custos no ERP/gestão de importação.

  • Identifique corretamente origem e produtor/exportador na documentação (fatura, packing list, declaração do fabricante). Se não houver empresa individualmente listada, aplica-se a alíquota de Demais da respectiva origem.

  • Confirme se o fio atende à descrição técnica (≤ 50 tex; lisos/texturizados; torção ≤ 50 v/m; PA6 ou PA6.6). A NCM é indicativa; erros de enquadramento não afastam a incidência do direito se a descrição for aderente.

  • Revise contratos e preços com fornecedores afetados (especialmente onde as alíquotas de Demais são elevadas: China US$ 1.860,68/t; Coreia US$ 2.085,16/t; Taipé Chinês US$ 2.583,01/t).

  • Atualize listas de vendor: há tratamento diferenciado (ex.: Taekwang e Zhejiang Jinshida com as menores alíquotas nas respectivas origens), e exclusões (Huading, LeaLea e Li Peng) sem incidência por esta resolução.

Vigência: entra em vigor na data da publicação (18/12/2025) e vale por até cinco anos.