Norma
24/10/2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 805, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Aplica direito antidumping provisório às importações brasileiras de fios de náilon originários de produtoras chinesas específicas.

Resumo

Direito antidumping provisório para fios de náilon (PA6/PA66) por até 6 meses.

💵 Alíquota específica: US$ 1.973,23 por tonelada (US$/t)

🏭 Alvo: Grupo Huading (Yiwu Huading, Jiangxi Jihao, Zhejiang Yate, Yiwu Dingte)

🧵 Escopo: título < 50 tex, lisos/texturizados, torção < 50 v/m, tintos/crus/branqueados

🧾 NCM indicativa: 5402.31.11, 5402.31.19, 5402.45.20 (descrição do produto prevalece)

⏳ Vigência: a partir de 23/10/2025, por até 6 meses

📈 Margem de dumping: US$ 2.192,48/t (71,7%), com redutor de 10% aplicado

✅ Ações: parametrizar US$/t no desembaraço, conferir fornecedores, revisar custos/contratos

⚠️ Sem informação sobre aplicação a outros produtores/exportadores não listados

Aplica direito antidumping provisório, por até seis meses, às importações brasileiras de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6 e poliamida 6,6) com título inferior a 50 tex, qualquer número de filamentos, qualquer perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados.

Alíquota específica: US$ 1.973,23 por tonelada (US$/t), a ser recolhida no desembaraço. Produtores/Exportadores abrangidos (origem China): Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.; Jiangxi Jihao New Material Co., Ltd.; Zhejiang Yate New Material Co., Ltd.; Yiwu Dingte New Material Co., Ltd. (Grupo Huading).

Classificação tarifária (NCM): 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20. Parágrafo único: a classificação NCM é meramente indicativa; o escopo da medida antidumping é definido pela descrição do produto.

Vigência: entra em vigor na data da publicação (23/10/2025) e tem prazo de até 6 meses, nos termos do Decreto nº 8.058/2013.

Base técnica e legal: Decreto nº 8.058/2013, arts. 66 (medida provisória) e 78 (direito antidumping ≤ margem de dumping). Houve verificação in loco na Huading e identificação de irregularidades (art. 180), levando ao uso dos fatos disponíveis e ao cálculo com a melhor informação disponível.

Cálculo do direito: margem de dumping apurada para a Huading de US$ 2.192,48/t (71,7%). Para permitir a aplicação por 6 meses (art. 66, §8º), foi aplicado redutor de 10%, resultando na alíquota específica de US$ 1.973,23/t.

Método de apuração: valor normal construído para Taipé Chinês, preço de exportação da Huading ao Brasil, com dados detalhados de importações brasileiras (RFB) em condição FOB, no período de investigação.

Impactos e ações de compliance: mapear fornecedores e operações com os quatro produtores/exportadores listados; conferir aderência do produto à descrição técnica (não apenas ao NCM); parametrizar sistemas (ERP/Siscomex) para calcular e recolher a alíquota específica em US$/t; revisar contratos e preços para incorporar o custo do direito antidumping provisório; documentar a aplicação da medida e acompanhar a investigação definitiva.

Informações não disponíveis no conteúdo original: não há indicação sobre aplicação a outros produtores/exportadores chineses além dos quatro listados; não há data certa de término (apenas prazo “até seis meses”).

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