Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): CLARO S.A. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre suposto telemarketing abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de medida cautelar sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de proporcionalidade e de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre o tema. Arquivamento do presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota Técnica 35 (SEI nº 27554366), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999.
Diretor