Norma
05/05/2024
#120710

Portaria Carf nº 733, de 5 de maio de 2024

Suspende prazos processuais e autoriza retirada de pauta no CARF devido à calamidade pública no Rio Grande do Sul.

Dispõe sobre suspensão de prazos e retirada de pauta no âmbito do CARF em decorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 39 e os incisos IV e XIII do art. 61 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, considerando o disposto na Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos até 31 de maio de 2024 os prazos para a prática de atos processuais no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, pelos sujeitos passivos domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul ou representados por procurador domiciliado no referido estado.
Art. 1º Ficam suspensos até 30 de junho de 2024 os prazos para a prática de atos processuais no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, pelos sujeitos passivos domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul ou representados por procurador domiciliado no referido estado.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também, a juízo do presidente de turma, a outras situações de força maior comprovadamente decorrentes da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 2º A situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, considera-se motivo de força maior para fins de retirada de pauta, justificativa de ausência de conselheiro e demais procedimentos previstos no Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Até 30 de junho de 2024, serão deferidos os pedidos de retirada de pauta de processos cujos sujeitos passivos ou procuradores sejam domiciliados no estado do Rio Grande do Sul, e considerada justificada a ausência à reunião de julgamento de conselheiro domiciliado no referido estado.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO

Perguntas e respostas

Qual é a função do presidente substituto do CARF?
O presidente substituto do CARF exerce as atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Conselho, como a suspensão de prazos processuais e a tomada de decisões em situações de força maior.
O que é o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)?
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é um órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, responsável pelo julgamento de recursos administrativos em matéria tributária e aduaneira.
O que é considerado motivo de força maior segundo o Art. 2º?
Segundo o Art. 2º, a situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, conforme a Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, é considerada motivo de força maior para fins de retirada de pauta, justificativa de ausência de conselheiro e demais procedimentos previstos no Regimento Interno do CARF.
Em que situações o parágrafo único do Art. 1º pode ser aplicado?
O parágrafo único do Art. 1º pode ser aplicado, a critério do presidente de turma, a outras situações de força maior comprovadamente decorrentes da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
Quem assinou a Portaria?
A Portaria foi assinada por Dario da Silva Brayner Filho.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que determina o Art. 1º da Portaria mencionada?
O Art. 1º determina a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito do CARF até 31 de maio de 2024, para sujeitos passivos domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul ou representados por procurador domiciliado nesse estado.

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