Norma
07/05/2024
#257807

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 132, DE 6 DE MAIO DE 2024

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 132, DE 6 DE MAIO DE 2024 Institui, no âmbito da Advocacia-Geral da União, Grupo Especial, para assessoramento jurídico, acompanhamento e atuação nas demandas judiciais e extrajudiciais relacionadas às emergências e às políticas públicas de reconstrução e apoio à população afetada pela calamidade pública decorrente das chuvas que atingiram o território do Rio Grande do Su...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 132, DE 6 DE MAIO DE 2024 Institui, no âmbito da Advocacia-Geral da União, Grupo Especial, para assessoramento jurídico, acompanhamento e atuação nas demandas judiciais e extrajudiciais relacionadas às emergências e às políticas públicas de reconstrução e apoio à população afetada pela calamidade pública decorrente das chuvas que atingiram o território do Rio Grande do Su...

Perguntas e respostas

Qual é o papel do coordenador do Grupo Especial?
O coordenador do Grupo Especial tem várias responsabilidades, incluindo:I - Manter interlocução direta com o Gabinete do Advogado-Geral da União;II - Reportar-se aos titulares dos órgãos representados no grupo;III - Distribuir tarefas e organizar as atividades dos integrantes do grupo;IV - Estabelecer a forma e periodicidade das atividades e reuniões do grupo.
O que é o Grupo Especial instituído pela Advocacia-Geral da União?
O Grupo Especial é uma equipe criada no âmbito da Advocacia-Geral da União para fornecer assessoramento jurídico, acompanhamento e atuação em demandas judiciais e extrajudiciais relacionadas às emergências e políticas públicas de reconstrução e apoio à população afetada pela calamidade pública decorrente das chuvas no Rio Grande do Sul a partir de 24 de abril de 2024.
A participação no Grupo Especial é remunerada?
Não, a participação no Grupo Especial é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
Como será o apoio administrativo ao Grupo Especial?
A Consultoria-Geral da União será o órgão responsável pelo apoio administrativo, técnico e operacional ao Grupo Especial.
Quem compõe o Grupo Especial?
O Grupo Especial é composto por representantes, titulares e suplentes, de diversos órgãos, incluindo:I - Gabinete do Advogado-Geral da União, que coordena o grupo;II - Secretaria-Geral de Contencioso;III - Secretaria-Geral de Consultoria;IV - Consultorias Jurídicas junto a vários Ministérios, como o da Integração e do Desenvolvimento Regional, Defesa, Saúde, Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Transportes, Portos e Aeroportos;V - Assessoria Jurídica junto à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;VI - Consultoria-Geral da União;VII - Procuradoria-Geral da União;VIII - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;IX - Procuradoria-Geral Federal.
Quando a Portaria que institui o Grupo Especial entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Quais são as principais competências do Grupo Especial?
O Grupo Especial tem várias competências, incluindo:I - Auxiliar o Advogado-Geral da União na gestão do conhecimento jurídico relativo à atuação institucional em defesa das políticas públicas voltadas ao auxílio à população e à reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul;II - Prestar assessoramento jurídico ao Escritório do Governo Federal no Rio Grande do Sul e aos Ministros de Estado que nele atuam;III - Promover a articulação entre diversas consultorias jurídicas e órgãos da Advocacia-Geral da União;IV - Promover a interlocução institucional com Ministérios e outras entidades da administração pública;V - Identificar medidas e ações jurídicas necessárias para o enfrentamento da calamidade pública;VI - Propor medidas para solucionar questões jurídicas que contribuam para a recuperação do Estado do Rio Grande do Sul;VII - Auxiliar o Advogado-Geral da União na resposta a demandas jurídicas de alta complexidade relacionadas à calamidade pública.
Como serão realizadas as reuniões do Grupo Especial para integrantes fora de Brasília?
Os integrantes do Grupo Especial que estiverem fora de Brasília deverão participar das reuniões convocadas pela Coordenadora, preferencialmente, por meio de videoconferência.

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