Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Publica protocolos ICMS entre Estados e Distrito Federal com alterações e adesões específicas.
Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000393/2024-86 e nos demais processos correlatos, faz publicar os seguintes protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, que receberam manifestações favoráveis na 339ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 19 de abril de 2024:
PROTOCOLO ICMS Nº 14 DE 8 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e altera o Protocolo ICMS nº 2/06, que dispõe sobre a operação que antecede a exportação de ônibus e micro-ônibus, com suspensão do ICMS, disciplinando o trânsito do chassi e dos componentes complementares para o seu funcionamento pela indústria de carroceria.
Os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O Estado do Espírito Santo fica incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 2, de 24 de março de 2006.
Cláusula segunda O preâmbulo do Protocolo ICMS nº 2/06 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte".
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Santa Catarina - Cleverson Siewert , São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.
PROTOCOLO ICMS Nº 15, DE 8 DE MAIO DE 2024
Altera o Protocolo ICMS nº 17/23, que dispõe sobre a suspensão do ICMS na remessa de mercadorias, derivadas de extração ou produção própria, para formação de lote em recinto não alfandegado e posterior exportação direta pelo remetente.
Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos drud respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O item 3 fica acrescido ao Anexo I do Protocolo ICMS nº 17, de 30 de junho de 2023, com a seguinte redação:
"ANEXO I (ESTABELECIMENTO DE MINAS GERAIS)
NOME DA EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
|
3 |
SIGMA MINERACAO S.A. |
16.482.121/0003-19 |
002.771825.01-30 |
NOME DA EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
3
SIGMA MINERACAO S.A.
16.482.121/0003-19
002.771825.01-30
NOME DA EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
NOME DA EMPRESA
NOME DA EMPRESA
CNPJ
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
INSCRIÇÃO ESTADUAL
3
SIGMA MINERACAO S.A.
16.482.121/0003-19
002.771825.01-30
3
3
SIGMA MINERACAO S.A.
SIGMA MINERACAO S.A.
16.482.121/0003-19
16.482.121/0003-19
002.771825.01-30
002.771825.01-30
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.