Norma
09/05/2024

Resolução BCB N° 377

Altera procedimentos para apuração, registro e recolhimento de contribuições ao Fundo Garantidor de Créditos e define regras para alocação em títulos públicos federais.

A Resolução BCB nº 377, de 9 de maio de 2024, altera a Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021, estabelecendo novos procedimentos para apuração e registro do montante a ser alocado em títulos públicos federais (MATPF) e atualizando os procedimentos relativos ao recolhimento das contribuições das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

As principais alterações incluem:

  • Atualização da ementa da Resolução BCB nº 102/2021 para incluir a apuração e o registro do MATPF.

  • Inclusão de novos procedimentos para apuração e registro do MATPF, que devem ser registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) em conta específica definida pelo Banco Central do Brasil.

  • Especificação de que os títulos públicos federais devem ser denominados em reais, ter prazo máximo de 5 anos até o vencimento e não estar referenciados em moeda estrangeira.

  • Alterações nos artigos 2º e 3º da Resolução BCB nº 102/2021, incluindo novos requisitos de informações a serem fornecidas ao FGC, como valor do crédito detido pelo titular, indexador do instrumento financeiro, valor unitário e quantidade do instrumento financeiro, e existência de bloqueio judicial.

  • Revisão das faixas de valor na Tabela III do Anexo à Resolução BCB nº 102/2021.

A Resolução entra em vigor em duas etapas: em 1º de janeiro de 2025 para as alterações nos artigos 2º e 3º da Resolução BCB nº 102/2021 e em 1º de junho de 2024 para os demais dispositivos.