Vigente Norma
07/06/2021
#71601

Resolução BCB N° 102

Dispõe sobre a elaboração e a remessa de informações relativas aos instrumentos financeiros objeto de garantia ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e sobre a apuração da base de cálculo e o recolhimento das contribuições das instituições associadas ao FGC.

Resumo

Perguntas e respostas

O que é o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) para efeito de cálculo da contribuição adicional?
O Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) é o valor do patrimônio líquido ajustado pelas receitas e pelas despesas acumuladas.
O que é a Resolução BCB Nº 102, de 7 de junho de 2021?
A Resolução BCB Nº 102, de 7 de junho de 2021, dispõe sobre a elaboração e a remessa de informações relativas aos instrumentos financeiros objeto de garantia ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e sobre a apuração da base de cálculo e o recolhimento das contribuições das instituições associadas ao FGC.
Como devem ser calculadas as contribuições ordinárias e especiais ao FGC?
As contribuições ordinárias e especiais devem ser calculadas com base nos saldos, do último dia de cada mês, das contas e dos instrumentos financeiros representativos dos créditos objeto de garantia, registrados pelas instituições nos títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) divulgados pelo Banco Central do Brasil.
Quais são os dados que as instituições financeiras devem fornecer ao FGC?
As instituições financeiras devem fornecer ao FGC dados como a identificação do titular do crédito garantido, tipo de instrumento financeiro, identificador do instrumento financeiro, data de aquisição, classificação do titular do crédito e valor do crédito detido pelo titular.
O que é o Valor de Referência (VR) para efeito de cálculo da contribuição adicional?
O Valor de Referência (VR) é o valor da exposição do FGC aos instrumentos objeto da garantia ordinária, deduzidos os saldos dos instrumentos previstos na Tabela I do Anexo à Resolução e os saldos, de até o limite de R$5.000,00 por cliente, dos instrumentos previstos na mesma tabela.
Quais circulares foram revogadas pela Resolução BCB Nº 102?
Foram revogadas as Circulares nº 3.666, de 30 de agosto de 2013; nº 3.915, de 17 de outubro de 2018; nº 3.929, de 13 de fevereiro de 2019; nº 3.972, de 12 de dezembro de 2019; e nº 4.023, de 3 de junho de 2020.
Qual é o prazo para as instituições financeiras fornecerem os dados ao FGC?
As instituições financeiras devem fornecer os dados ao FGC no prazo de 2 dias úteis.
O que acontece se uma instituição associada ao FGC atrasar o recolhimento das contribuições?
O atraso no recolhimento das contribuições sujeita a instituição associada à multa de 2% sobre o valor da contribuição, acrescido de atualização com base na taxa Selic.
Quais são os tipos de contribuições que as instituições associadas ao FGC devem recolher?
As instituições associadas ao FGC devem recolher contribuições ordinárias, especiais e adicionais.
Quais instituições devem prestar informações ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC)?
Devem prestar informações ao FGC as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil associadas ao FGC, bem como as entidades administradoras de sistemas de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros elegíveis à garantia do FGC.
Como deve ser processado o recolhimento dos valores previstos na Resolução BCB Nº 102?
O recolhimento dos valores deve ser processado no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), por meio do Sistema de Transferência de Reservas (STR).
Qual é a responsabilidade do diretor responsável pelo fornecimento de informações previstas em normas legais e regulamentares?
O diretor responsável pelo fornecimento de informações previstas em normas legais e regulamentares é responsável pelo fornecimento das informações para fins de cumprimento do disposto na Resolução BCB Nº 102.

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