Norma
10/05/2024
#259336

DECISÕES de 8 de maio de 2024

SECRETARIA EXECUTIVA DECISÕES de 8 de maio de 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos administrativos pa...

SECRETARIA EXECUTIVA DECISÕES de 8 de maio de 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos administrativos pa...

Perguntas e respostas

O que estabelece a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003?
A Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, estabelece normas de regulação do setor farmacêutico, incluindo a definição de preços máximos para a comercialização de medicamentos no Brasil.
O que é a Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018?
A Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018, é um regulamento que define os critérios e procedimentos para a fixação de preços de medicamentos no Brasil, incluindo as infrações e sanções aplicáveis em casos de descumprimento.
Qual foi a sanção aplicada à empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA?
A empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA recebeu uma sanção pecuniária no valor de R$ 120.423,12 por ofertar medicamentos por valor acima do preço máximo regulado, violando os artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e a Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Qual foi a infração cometida pela empresa SELEMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA?
A empresa SELEMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA cometeu a infração de comercializar medicamentos por preço superior ao permitido para oferta destinada à Administração Pública, em descumprimento ao artigo 5º, inciso II, alínea 'a' c/c artigo 13, inciso I, alínea 'a' da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Qual é a função da Secretária-Executiva da CMED?
A Secretária-Executiva da CMED tem a competência de decidir sobre processos administrativos para apuração de infrações relacionadas à comercialização de medicamentos, conforme estabelecido no Regimento Interno da CMED.
Qual foi a sanção aplicada à empresa J. SANTOS & SIQUEIRA LTDA-ME?
A empresa J. SANTOS & SIQUEIRA LTDA-ME recebeu uma sanção pecuniária no valor de R$ 2.723,66 por ofertar medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao artigo 5º, inciso II, alínea 'a' c/c artigo 13, inciso I, alínea 'a' da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Qual foi a infração cometida pela empresa MULTIDROGAS - DROGARIA SAÚDE OLÍMPIA LTDA. EPP.?
A empresa MULTIDROGAS - DROGARIA SAÚDE OLÍMPIA LTDA. EPP. cometeu a infração de comercializar medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento aos artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Qual foi a infração cometida pela empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.?
A empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. cometeu a infração de ofertar medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento aos artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e a Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
O que é a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)?
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é um órgão responsável por regular o mercado de medicamentos no Brasil, incluindo a definição de preços máximos para a comercialização de medicamentos.

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