Esta resolução altera as regras de recolhimento compulsório sobre depósitos de poupança (definidas na Resolução BCB nº 188/2022) como medida de apoio às instituições financeiras com exposição de crédito nos municípios do Rio Grande do Sul afetados pelo estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 36/2024).
O principal benefício é a concessão de uma dedução de 100% sobre a exigibilidade do recolhimento compulsório, aplicável tanto aos recursos de depósitos de poupança na modalidade livre quanto na rural. Com isso, as instituições elegíveis ficam temporariamente desobrigadas de recolher esses valores ao Banco Central, liberando liquidez.
Para ter direito à dedução, a instituição financeira precisa atender a um critério específico: ter registrado, na data-base de 31 de março de 2024, um volume mínimo de 10% do total de seus créditos concedidos para pessoas físicas residentes ou pessoas jurídicas estabelecidas nos municípios em estado de calamidade. A verificação será feita com base nos dados do Sistema de Informações de Créditos (SCR), via Documento 3040.
A medida tem um cronograma definido para início e término:
Início: A dedução de 100% passa a valer a partir do período de cálculo de 13 a 17 de maio de 2024, com o primeiro ajuste financeiro ocorrendo em 27 de maio de 2024.
Redução Gradual: A partir do período de cálculo de 2 a 6 de junho de 2025, o benefício será reduzido progressivamente. A cada novo período, o valor da dedução diminuirá em um montante equivalente a 5% da exigibilidade gerada, até ser completamente extinto.
Por fim, a resolução revoga os mecanismos de dedução anteriores que constavam no artigo 6º da Resolução BCB nº 188/2022, substituindo-os integralmente por esta nova regra emergencial.