Norma
13/05/2024

Resolução BCB N° 379

Altera a Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022, que institui o recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, para estabelecer deduções da exigibilidade em função do estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.

Resumo

Esta resolução oferece alívio de liquidez para instituições financeiras com exposição de crédito nas áreas afetadas pela calamidade no Rio Grande do Sul, alterando as regras do recolhimento compulsório sobre poupança.

💧 Flexibilização Emergencial: Concede dedução de 100% sobre a exigibilidade do compulsório de poupança (livre e rural).

✅ Critério de Elegibilidade: Válido para instituições que, em 31/03/2024, tinham no mínimo 10% de sua carteira de crédito total alocada nos municípios gaúchos afetados.

🗓️ Vigência: A medida entra em vigor no período de cálculo de 13 a 17 de maio de 2024.

⏳ Redução Gradual: O benefício de 100% será mantido até junho de 2025. Após essa data, a dedução será reduzida em 5% a cada novo período de cálculo, até ser zerada.

Esta resolução altera as regras de recolhimento compulsório sobre depósitos de poupança (definidas na Resolução BCB nº 188/2022) como medida de apoio às instituições financeiras com exposição de crédito nos municípios do Rio Grande do Sul afetados pelo estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 36/2024).

O principal benefício é a concessão de uma dedução de 100% sobre a exigibilidade do recolhimento compulsório, aplicável tanto aos recursos de depósitos de poupança na modalidade livre quanto na rural. Com isso, as instituições elegíveis ficam temporariamente desobrigadas de recolher esses valores ao Banco Central, liberando liquidez.

Para ter direito à dedução, a instituição financeira precisa atender a um critério específico: ter registrado, na data-base de 31 de março de 2024, um volume mínimo de 10% do total de seus créditos concedidos para pessoas físicas residentes ou pessoas jurídicas estabelecidas nos municípios em estado de calamidade. A verificação será feita com base nos dados do Sistema de Informações de Créditos (SCR), via Documento 3040.

A medida tem um cronograma definido para início e término:

Início: A dedução de 100% passa a valer a partir do período de cálculo de 13 a 17 de maio de 2024, com o primeiro ajuste financeiro ocorrendo em 27 de maio de 2024.

Redução Gradual: A partir do período de cálculo de 2 a 6 de junho de 2025, o benefício será reduzido progressivamente. A cada novo período, o valor da dedução diminuirá em um montante equivalente a 5% da exigibilidade gerada, até ser completamente extinto.

Por fim, a resolução revoga os mecanismos de dedução anteriores que constavam no artigo 6º da Resolução BCB nº 188/2022, substituindo-os integralmente por esta nova regra emergencial.