Norma
14/05/2024
#187386

ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 13 DE MAIO DE 2024

Ratifica convênios ICMS aprovados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25.04.2024 e publicado no DOU no dia 29.04.2024.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Sr. Secretário de Finanças do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 726/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de abril de 2024:

Convênio ICMS nº 28/24 - Autoriza do Estado de Rondônia a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica;

Convênio ICMS nº 31/24 - Autoriza o Estado de Rondônia a não exigir a complementação do ICMS devido em razão da utilização de base de cálculo presumida em valor inferior à efetivamente praticada na operação com destino a consumidor final.

Perguntas e respostas

O que autoriza o Convênio ICMS nº 31/24?
O Convênio ICMS nº 31/24 autoriza o Estado de Rondônia a não exigir a complementação do ICMS devido em razão da utilização de base de cálculo presumida em valor inferior à efetivamente praticada na operação com destino a consumidor final.
O que foi ratificado na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Foram ratificados os Convênios ICMS nº 28/24 e nº 31/24, que autorizam o Estado de Rondônia a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS e a não exigir a complementação do ICMS devido em determinadas condições.
Qual foi a data da 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
A 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ foi realizada no dia 25 de abril de 2024.
Qual é a função do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do CONFAZ?
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do CONFAZ tem a função de ratificar convênios ICMS, conforme as atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho.
Qual foi a base legal utilizada para a ratificação dos convênios ICMS?
A ratificação dos convênios ICMS foi baseada no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
Qual foi o motivo da urgência na ratificação dos convênios ICMS?
A urgência na ratificação dos convênios ICMS foi requerida pelo Secretário de Finanças do Estado de Rondônia.
Quando os convênios ICMS ratificados foram publicados no Diário Oficial da União (DOU)?
Os convênios ICMS ratificados foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) no dia 29 de abril de 2024.
Qual foi o resultado da consulta realizada para a ratificação antecipada dos convênios ICMS?
As Unidades Federadas aprovaram por unanimidade a ratificação antecipada dos convênios ICMS.
Como foi realizada a consulta para a ratificação antecipada dos convênios ICMS?
A consulta para a ratificação antecipada dos convênios ICMS foi realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 726/2024/MF.
O que autoriza o Convênio ICMS nº 28/24?
O Convênio ICMS nº 28/24 autoriza o Estado de Rondônia a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições especificadas.

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