O PREFEITO DE BELOHORIZONTE, no exercícioda atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da LeiOrgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 68 do Anexo do Decreto nº17.174, de 27 de setembro de2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 68 – OIF, documento fiscal reservadoexclusivamente às atividades de diversão, lazer, cultura,entretenimento econgêneres, será emitido pelo responsável por taisatividades aos usuários deseus serviços e sua impressão dependerá de prévia AIDFexpedida pela ATM. § 1º – O documento de que trata o caput deveráconter as características e informações consideradasobrigatórias, o número devias e sua destinação e, quando for o caso, as informaçõessobre a utilizaçãode subséries, nos termos definidos em portaria da SMFA. § 2º – A obrigação de que trata o caput poderáser dispensada, mediante concessão de regime de estimativada receitatributável, a critério exclusivo da ATM, de ofício ou porrequisição docontribuinte.”. Art. 2º – O art. 72 do Anexo do Decreto nº17.174, de 2019, passa a vigorarcom a seguinte redação: “Art. 72 – Sãodispensados da emissão de NFSos prestadores de serviços que emitirem o IF autorizado paraos serviçosprestados ou que obtiverem a concessão de regime deestimativa da receitatributável nos termos do § 2º do art. 68.”. Art. 3º – O art. 74 do Anexo do Decreto nº17.174, de 2019, passa a vigorarcom a seguinte redação: “Art. 74 – Oresponsável pelas atividades dediversão, lazer, entretenimento e congêneres, emitente do IFautorizado,responderá pela perda, extravio, deterioração, destaque ouseparação dosdocumentos autorizados como se vendidos fossem, obrigando-seao recolhimento dotributo devido, sem prejuízo da responsabilidade solidáriado responsável peloespaço onde o evento for realizado e da responsabilidadesupletiva do promotore do patrocinador.”. Art. 4º – O art. 75 do Anexo do Decreto nº17.174, de 2019, passa a vigorarcom a seguinte redação: “Art. 75 – O IFpoderá ser substituído porsistema de bilhetagem eletrônica para geração dos ingressose apuração da basede cálculo, desde que cumpridas as seguintes exigências: I – solicitação, por intermédio do portal deserviços da PBH, antes doinício da venda dos ingressos, com apresentação do contratode prestação deserviços firmado entre o contribuinte e a fornecedorado software, dosequipamentos e dos bilhetes; II – disponibilização à ATM de acesso on-line, em temporeal pela rede mundial de computadores, dos dados einformações dos borderôs,antes do início das vendas; III – apuração da base de cálculoconsiderando-se os ingressos gerados, aserem obtidos por meio de acesso ao borderô; IV – emissão, por meio eletrônico, de borderôcontendo as seguintesinformações: a) identificação e data do evento; b) data e hora da emissão do relatório; c) indicação dos setores do local do eventodisponíveis, com respectivospreços e tipos de bilhetes; d) total de bilhetes vendidos e cortesias porponto de venda (filial,telefone, internet e bilheteria), discriminados por tipo,quantidade vendidapor setor, número de cortesias distribuídas e o valor totalarrecadado em cadaponto de venda. § 1º – As informações prestadas nos termos doinciso IV não incluem dadosrelativos aos adquirentes dos ingressos e aos beneficiáriosdas cortesias. § 2º – O acesso a que se refere o inciso II,limitado às informaçõesrelacionadas no inciso IV, tem como finalidade exclusiva aapuração da base decálculo do imposto devido e deverá permanecer disponível àATM por um prazomínimo de 180 (cento e oitenta) dias após a realização doevento. § 3º – O borderô e o relatório do controle deentrada, com a respectivadiscriminação dos ingressos efetivamente utilizados, deverãoser arquivadospelo contribuinte pelo prazo de 6 (seis) anos. § 4º – O disposto neste artigo não dispensa ocontribuinte de transmitir aDeclaração Eletrônica de Serviços – DES – e de cumprir asdemais obrigaçõesacessórias previstas na legislação municipal.”. Art. 5º – Ficam revogados os arts. 69, 70 e 71do Anexo do Decreto nº17.174, de 27 de setembro de 2019. Art. 6º – Este decreto entra em vigor na datade sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2024.
Fuad Noman Prefeito deBelo Horizonte |