Norma
15/05/2024
#229047

DESPACHO DECISÓRIO Nº 21/GAB3/CADE, de 14 de maio de 2024

Determina a apresentação voluntária de informações econômicas pelos representados para avaliação de capacidade de pagamento em processo administrativo.

Processo nº 08700.002124/2016-10

Processo Administrativo n° 08700.002124/2016-10

Representante: Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - AEBES

Representados: Federação Brasileira das Cooperativas de Especialidades Médicas ("Febracem"); Cooperativa de Anestesiologia do Estado do Espírito Santos ("Coopanestes"); Cooperativa dos Médicos Intensivistas do Espírito Santo ("Cooperati"); Cooperativa dos Cirurgiões Plásticos do Estado do Espírito Santo ("Cooplastes"); Cooperativa dos Cirurgiões Gerais do Estado do Espírito Santo ("Cooperciges"); Cooperativa dos Cirurgiões Pediátricos do Estado do Espírito Santo ("Coopercipes"), Cooperativa dos Cirurgiões Cardiovasculares do Estado do Espírito Santo ("Coopcardio"); Cooperativa dos Neurocirurgiões do Estado do Espírito Santo ("Coopneuro"); Cooperativa de Ortopedistas e Traumatologistas do Espírito Santo ("Cootes"); Cooperativa dos Angiologistas e Cirurgiões Vasculares do Espírito Santo ("Coopangio"); Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo ("CRM-ES"); Sociedade Brasileira de Neurocirurgia ("SBN"); Dr. Erick Freitas Curi; Dr. Paulo Roberto Paiva; Dr. Modesto Cerioni Junior; Dr. Clemente Augusto de Brito Pereira.

Advogados: Eliomar Bufon Lube, Dyego Penha Frasson e outros (Febracem; Dr. Erick Freitas Curi); Alexandre de Souza Machado (Febracem, Cooperati); Paulo Henrique Cunha da Silva (Febracem; Cooplastes; Cooperciges; Coopercipes; Coopcardio; Coopneuro; e Dr. Paulo Roberto Paiva); Alexandre de Lacerda Rossoni, Claudia Ferreira Garcia e Advogados Associados (Cootes); Pablo Luiz Rosa Oliveira; Magda Maria Barreto; Dianna Borges Rodrigues; e Josiane Faustino Pianca (CRM-ES); Fernando Godoi Wanderley (SBN, Dr. Modesto Cerioni Junior e Dr. Clemente Augusto de Brito Pereira), Caio Vinicius Kuster Cunha e Ricardo Barros Brum (Coopanest/ES), Luiz Telvio Alvim, Winicios Damm Lourenco, Rayanny Cristiny Bertholdo Soares (Coopangio).

Relator: Conselheiro Gustavo Augusto

VERSÃO PÚBLICA

Como decidido por este Tribunal no PA n. 08700.007278/2015-17 (cartel das cafeterias de aeroporto), é relevante a obtenção dos dados financeiros dos representados do caso em apreço, uma vez que tais informações podem influenciar na dosimetria de eventual sanção que venha a ser aplicada por esta autarquia. Com relação às pessoas físicas, o precedente ora citado registra ser pertinente se obter o rendimento anual bruto atual e as informações atualizadas sobre o patrimônio dos representados, como forma de se avaliar a sua capacidade econômica (ability to pay).

Anteriormente, solicitei à Coordenação-Geral Processual (CGP) que promovesse a requisição de informações à Receita Federal do Brasil da Declaração de Imposto de Renda e da Receita Bruta dos investigados deste processo.

Porém, caso seja do interesse dos Representados, concedo, também, o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação deste despacho no DOU, para que os representados voluntariamente apresentem nos autos as informações que avaliarem pertinentes para aferição da sua situação econômica bem como da sua habilidade de pagamento.

Destaco que essas informações poderão significar a limitação de eventual multa proposta por mim, em razão do princípio do ability to pay.

Registre-se que a ausência de resposta tempestiva a este Despacho tornará preclusa a questão, sendo certo que, nesse caso, poderei considerar o valor da renda tendo em vista os dados contidos nas bases de dados do Poder Público ou em outros critérios econômicos juridicamente admissíveis.

Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum.

Conselheiro