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Prorroga prazo de grupo de trabalho sobre regulamentação do trabalho por plataformas tecnológicas.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 11.513, de 1º de maio de 2023, e
Considerando que mesmo após findo o prazo previsto no art. 10 do Decreto nº 11.513, de 2023, foram mantidas discussões entre os componentes do Grupo de Trabalho acerca da regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas;
Considerando que essas discussões culminaram no Projeto de Lei Complementar nº 12/2024, que dispõe sobre a relação de trabalho intermediado por empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos automotores de quatro rodas e estabelece mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para melhoria das condições de trabalho;
Considerando o anseio social para regulamentação das relações de trabalho daqueles que prestam serviços por meio de plataformas tecnológicas, garantindo direitos mínimos para esses trabalhadores; e
Considerando a importância do tripartismo e a da participação da sociedade civil nos debates acerca da regulamentação dessas relações de trabalho - (Processo nº 19955.202765/2024-15), resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 11.513, de 1º de maio de 2023, por 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir de 28 de setembro de 2023.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados no âmbito do Grupo de Trabalho no curso do prazo de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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