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Suspende prazos processuais no TCU para municípios e unidades jurisdicionadas do Rio Grande do Sul devido a danos causados por chuvas.
Suspende os prazos processuais, no âmbito do TCU, aplicáveis aos municípios e às demais unidades jurisdicionadas localizadas no estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a extensão e a gravidade dos danos provocados pelas devastadoras chuvas que assolam o Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a criação, no âmbito deste Tribunal, do Programa Recupera Rio Grande do Sul para acompanhamento das ações de reestruturação da mencionada Unidade da Federação;
Considerando as dificuldades de mobilidade resultantes das inundações, a falta de energia, a dificuldade de comunicação e os reflexos sobre o funcionamento dos órgãos públicos daquela Unidade Federativa, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, por 30 (trinta) dias corridos, os prazos processuais no âmbito do Tribunal de Contas da União aplicáveis aos municípios e às demais unidades jurisdicionadas localizadas no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
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