Norma
16/05/2024
#229056

DECISÃO DE 30 DE ABRIL DE 2024

Publica resultados do julgamento da 128ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar.

Com base no disposto do art. 19, do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, publica-se o resultado do julgamento da 128ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar, realizada em 30 de abril de 2024.

1) Processo nº 44011.005532/2021-12

Auto de Infração nº 08/2021.

Recorrente: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

Recorrido: André Luis Carvalho da Motta e Silva.

Procurador: Dr. Marcelo de Araujo Pinheiro (OAB/RJ nº 211.243) / Dra. Thais Alves da Silva (OAB/DF nº 65.527).

Entidade: POSTALIS - Instituto de Previdência Complementar.

Relator: José Costa Taborda Rauen.

Ementa: ANÁLISE DE AUTO DE INFRAÇÃO. TIPO INFRACIONAL PREVISTO NO ART. 64 DO DECRETO Nº 4.942/2003. FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO. APORTE E RESGATE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NÃO CONDIZENTE COM OS FATOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO MATERIALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.

Decisão: Recurso de ofício, por unanimidade, conhecido e no mérito negado provimento.

2) Processo nº 44011.006919/2022-77

Auto de Infração nº 3/2022.

Recurso Voluntário e de Ofício.

Recorrentes: Rafael Sedrim Parente de Miranda Tavares, Pauliran Câmara e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

Procurador: Rafael Sedrim Parente de Miranda Tavares (OAB/RJ nº 15.025).

Entidade: Fundo de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil - OABprevnordeste.

Relator: José Costa Taborda Rauen.

Decisão: Retirado da pauta a pedido da parte, que figura como procurador em causa própria, o Dr. Rafael Sedrim Parente de Miranda Tavares (OAB/RJ nº 15.025). Solicitação foi deferida pelo Relator, o Dr. José Costa Taborda Rauen, e colocada em deliberação à Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, que por unanimidade de votos foi deferida.

3) Processo nº 44011.005395/2021-16

Auto de Infração nº 06/2021.

Recorrente: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

Recorrido: Edson Modes.

Procuradores: Dr. Ricardo Ricci Passarelli (OAB/SP nº 336.363) / Dra. Érika Cassinelli Palma (OAB/SP nº 189.994).

Entidade: Magneti Marelli Entidade de Previdência Privada - MM PREV.

Relator: Victor de Ozêda Alla Bernardino.

Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES CONTÁBEIS, ATUARIAIS OU OUTRAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO NO PRAZO E NA FORMA ESTIPULADAS. NÃO ENTREGA DOS DEMONSTRATIVOS DE INVESTIMENTOS DOS PLANOS. ARTIGO 3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA PREVIC Nº 35, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.

Decisão: Recurso de ofício, por unanimidade, conhecido e no mérito negado provimento.

4) Processo nº 44011.006941/2019-11

Auto de Infração nº 18/2019.

Recurso Voluntário e de Ofício.

Recorrentes: Carlos Tadeu Moreira Ribeiro, Rodrigo de Carvalho Magalhães e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

Recorridos: Alexandre Grumbach Figueiredo, Estevão de Almeida Accioly, Francisco Bruno, Ligia Barros das Chagas Ferreira, Ricardo Weiss e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

Procuradores: Izabela Alves Saraiva (OAB/DF nº 39.755) e Maurício Corrêa Sette Tôrres (OAB/DF nº 12.659).

Entidade: Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES - FAPES.

Relator: Victor de Ozêda Alla Bernardino.

Decisão: Processo retirado de pauta a pedido do Relator e deferido previamente pela Presidência.

Presidente da Câmara de Recursos

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